x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 272

Simples Nacional

MARIA ANTONIA NASCIMENTO MEDEIROS

Maria Antonia Nascimento Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 14:59

- De acordo com o Art. 3.º da LC 123/2006, § 4.º, "Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta LC, incluído o regime de que trata o art. 12, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
XI - cujos titulares ou sócios guardem cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade".

Diante do exposto, posso concluir que a empresa médica, contratada para prestar serviços em hospitais diversos, públicos ou privados, através de seus sócios, mediante contrato que determina qual médico (sócio), em quais dias e horários prestará o serviço, estaria impedida de optar pelo simples em função do dispositivo acima?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.