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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:31

De acordo com o que verifiquei, eu teria que entregar a DIRF de uma empresa baixada até o ultimo dia do mês subsequente ao que a empresa foi baixada, o que não aconteceu. Qual procedimento agora? Ao entregar da erro.

Joseildes Souza

Joseildes Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:05

Estou com o mesmo problema de muitos aqui:" O TITULAR DO PLANO DE SAUDE DEVE CONSTAR COMO BENEFICIARIO DO DECLARANTE"

É um sindicato SEM EMPREGADOS e seus filiados pagam plano de saúde contratado pelo Sindicato.

Alguém conseguiu alguma solução?

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:11

Bom dia Eduarda, os titulares do plano de saúde precisam estar cadastrados na ficha de beneficiários, se seus cooperados não sofrem retenção de IR na fonte (única obrigação de declarar ele em DIRF) , não informe eles na ficha do plano de saúde, quando vc tiver um cooperado que sofreu retenção na fonte, informa-lo na ficha com os respectivos rendimentos e retenções, posteriormente informe ele na aba do plano de saúde (mesmo CPF) e sua declaração será validada com sucesso.

Espero ter ajudado.
Abraço.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:56



Joseildes Souza, Eduarda discordo da Amanda,,, há mais de 10 anos declaramos o plano de saude de uma associação na DIRF. .,. ocorre que este ano o programa esta com problemas voces precisam tomar as seguintes providencias urgente:

abra ouvidoria... explicando tudo... ouvidoria.fazenda.gov.br
em nome da empresa... va na receita federal mais proxima fale com o responsavel de tecnologia... leve o relatorio de erros diga que o BRASIL inteiro que tem esta modalidade de DIRF esta com problemas... se não resolverem dia 27/2 mande uma dirf sem movimento... para poder retificar depois e va com os resposaveis pela associação empresa na POLICIA FEDERAL mais proxima e faça um boletim de ocorrencias de PRESERVAÇÃO DE DIREITO, estou reclamando deste erro há mais de 30 dias e ninguem resolveu até agora a tem mais um passo ... mande um email para o :
@Oculto .... reclamente bastante ok e aguarde... mas não esqueça de enviar mesmo zerada antes do prazo oficial...

Joseildes Souza

Joseildes Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 12:37

Amanda, a questão é o seguinte:
1) Sindicato sem empregados;
2) Sindicato possui Plano de Saude para seus filiados;
3) Os filiados declaram o que pagam de plano de saúde no IRRF;
4) Acaso eu não informe na DIRF, eles cairão na malha;
5) Não é o caso da de DEMED, pois a Operadora tem contrato com o Sindicato, não com os filiados. A operadora informa na DEMED que recebeu "x" do CNPJ do Sindicato.

Sempre foi possível encaminhar a DIRF dessa maneira.

Rezar para que a Receita escute nossas suplicas.

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 12:44

Joseildes Souza certinho vão cair todos na malha... como lhe disse o programa dirf esta preparado para estas informações porem este ano saiu com problema acredito que vai ter mais uma atualização do programa DIRF muitos estão nesta situação. ok mas abra ouvidoria , bo, emails para o suporte etc..

FRANCISCO MULLER

Francisco Muller

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 13:27

Solução Firebird x Dirf2018

Pessoal;

Devem remover no painel de controle "Programas e Recursos" O Firebird.

Depois instalar essa nova versão: github.com

Depois baixem a ultima versão da Dirf2018.

OBS: mesmo se sua maquina for 64bits devem baixar a 32bits.

VIVIANE

Viviane

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 13:46

Estava com este problema na DIRF: O TITULAR DO PLANO DE SAUDE DEVE CONSTAR COMO BENEFICIARIO DO DECLARANTE. você tem que no programa DIRF, ferramentas, copia de segrança, e restaurar, ai já não vai mais aparecer esses erros na DIRF.

Alan

Alan

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:06

Com relação à pendência "O TITULAR DO PLANO DE SAUDE DEVE CONSTAR COMO BENEFICIARIO DO DECLARANTE", concordo com o ponto de vista da Amanda.

Titulares de Plano de Saúde só devem ser lançados se tiverem sido cadastrados como beneficiários anteriormente, geralmente funcionários da empresa.

De acordo com o histórico desse mesmo tópico, a própria RFB respondeu que "Mais uma vez, só deve ser declarados os funcionários da empresa.
Ver IN RFB nº 1757, de 10 novembro de 2017, disponivel no sitio da RFB." (normas.receita.fazenda.gov.br)

O trecho da instrução normativa acima alega que: "§ 3º Em relação aos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente."

Em suma, me parece que realmente é uma informação referente à relação de empregados/fontes pagadoras.

Ainda segundo a RFB, quem declara as despesas médicas é o Plano, na DMED, mesmo quando é uma Adesão Coletiva, conforme pode ser visto em: idg.receita.fazenda.gov.br

Aqui no Fórum já foi discutida a DMED (https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/31792/declaracao-dmed/) e foi dito que "O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações."

Dianz contabilidade

Dianz Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:40

Alguém conseguiu resolver o problema da DIRF " O TITULAR DO PLANO DE SAÚDE DEVE CONSTAR COMO BENEFICIÁRIO DO DECLARANTE", de uma associação .Eu já falei com o pessoal da Unimed e eles me informaram que quando o plano de saúde é coletivo , de empresa para empresa eles não informa a Associação na Dmed então sendo assim os usuários que usa esse tipo de plano vai acabar caindo na malha .Alguém sabe se procede essa informação?

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:43

Dianz Contabilidade O PROGRAMA DIRF ESTA COM PROBLEMAS PARA QUEM PRECISA DECLARAR SOMENTE O PLANO DISCORDO DO AMIGO ACIMA... MAS NUNCA HOUVE ESTE ERRO... VEJA A MINHA RECOMENDAÇÃO.. ESTOU AGUARDANDO O TEMPO MAXIMO ... TENHO FALADO COM O PESSOAL DA TECNOLOGIA DA RECEITA FEDERAL DE MINHA CIDADE ... MAS ACHO QUE VOU PRECISAR TOMAR AS PROVIDENCIAS ABAIXO VEJA...

há mais de 10 anos declaramos o plano de saude de uma associação na DIRF. .,. ocorre que este ano o programa esta com problemas voces precisam tomar as seguintes providencias urgente:

abra ouvidoria... explicando tudo... ouvidoria.fazenda.gov.br
em nome da empresa... va na receita federal mais proxima fale com o responsavel de tecnologia... leve o relatorio de erros diga que o BRASIL inteiro que tem esta modalidade de DIRF esta com problemas... se não resolverem dia 27/2 mande uma dirf sem movimento... para poder retificar depois e va com os resposaveis pela associação empresa na POLICIA FEDERAL mais proxima e faça um boletim de ocorrencias de PRESERVAÇÃO DE DIREITO, estou reclamando deste erro há mais de 30 dias e ninguem resolveu até agora a tem mais um passo ... mande um email para o :
@Oculto .... reclamente bastante ok e aguarde... mas não esqueça de enviar mesmo zerada antes do prazo oficial...

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:46

Rafael NÃO TEM OUTRO CAMINHO SE O USUARIO DO PLANO DECLARAR VAI CAIR NA MALHA POIS NESTE CASO SÓ CRUZAMENTO COM A DIRF MESMO POIS SE ELE FOSSE USUARIO DIRETO DO PLANO DE SAUDE O PLANO FARIA A DMED. .. MAS NO CASO DE ASSOCIAÇÕES ETC... TEM QUE SER POR DIRF... HÁ MAIS DE 10 ANOS FAZEMOS A MESMA DECLARAÇÃO REPITO O PROGRAMA ESTA COM PROBLEMAS... SUGESTÃO...

há mais de 10 anos declaramos o plano de saude de uma associação na DIRF. .,. ocorre que este ano o programa esta com problemas voces precisam tomar as seguintes providencias urgente:

abra ouvidoria... explicando tudo... ouvidoria.fazenda.gov.br
em nome da empresa... va na receita federal mais proxima fale com o responsavel de tecnologia... leve o relatorio de erros diga que o BRASIL inteiro que tem esta modalidade de DIRF esta com problemas... se não resolverem dia 27/2 mande uma dirf sem movimento... para poder retificar depois e va com os resposaveis pela associação empresa na POLICIA FEDERAL mais proxima e faça um boletim de ocorrencias de PRESERVAÇÃO DE DIREITO, estou reclamando deste erro há mais de 30 dias e ninguem resolveu até agora a tem mais um passo ... mande um email para o :
@Oculto .... reclamente bastante ok e aguarde... mas não esqueça de enviar mesmo zerada antes do prazo oficial...

ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:47

Dianz Contabilidade A UNIMED TEM RAZÃO VOCE DEVE FAZER PELA DIRF. .. siga abaixo:

há mais de 10 anos declaramos o plano de saude de uma associação na DIRF. .,. ocorre que este ano o programa esta com problemas voces precisam tomar as seguintes providencias urgente:

abra ouvidoria... explicando tudo... ouvidoria.fazenda.gov.br
em nome da empresa... va na receita federal mais proxima fale com o responsavel de tecnologia... leve o relatorio de erros diga que o BRASIL inteiro que tem esta modalidade de DIRF esta com problemas... se não resolverem dia 27/2 mande uma dirf sem movimento... para poder retificar depois e va com os resposaveis pela associação empresa na POLICIA FEDERAL mais proxima e faça um boletim de ocorrencias de PRESERVAÇÃO DE DIREITO, estou reclamando deste erro há mais de 30 dias e ninguem resolveu até agora a tem mais um passo ... mande um email para o :
@Oculto .... reclamente bastante ok e aguarde... mas não esqueça de enviar mesmo zerada antes do prazo oficial...

LUZIA AMARAL

Luzia Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:57


Estou com esse mesmo problema citado abaixo, alguém conseguiu resolver?

Quando importo o arquivo na Dirf esta aparecendo um erro que diz: "Não foi encontrada sequencia valida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no inicio do arquivo."
Alguem pode me ajudar, ja olhei nas configurações do meu sistema e esta tudo preenchido.

Alan

Alan

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:20

Ainda sobre a crítica "O TITULAR DO PLANO DE SAÚDE DEVE CONSTAR COMO BENEFICIÁRIO DO DECLARANTE":

Um amigo me encaminhou o seguinte esclarecimento recebido da RFB:

"As informações do plano coletivo empresarial relativas àqueles que não estão mais na vigência do vínculo de trabalho devem ser apresentadas pela operadora de plano privado de assistência à saúde na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
As informações captadas pela Dirf dizem respeito aos que estão na vigência do vínculo de trabalho ou estiveram no ano-calendário a que se refere a Declaração.
Este é o sentido do Art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1757/2017, que dispõe sobre a Dirf.
É ainda o sentido do Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 958/2009, que dispõe sobre a Dmed.
"

Ainda acho que, se a própria RFB está orientando isso, quem está errado são os planos de saúde que estão deixando de declarar na DMED os titulares e dependentes de Planso Coletivos por Adesão, o que está explicado CLARAMENTE em: idg.receita.fazenda.gov.br

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:25

Luzia, estava com esse erro também, resolvi informando o ddd e telefone do responsável no meu sistema , que é o Contmatic e gerando novamente a Dirf.

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 22:09

Oi, pessoal

Tenho windows 10 64 bits, baixei o programa, mas não consigo transmitir, ele fica conectando até travar.

Tentei a solução demonstrada acima, porém continuo com o mesmo erro.

Teria outra solução?

Aflita!

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 23:27

Boa noite Claudia, sobre sua dúvida "Minha empresa PJ pagou aluguel para beneficiário PJ. Preciso declarar isso na Dirf? Se sim, em qual código, pois o 3208 é só para beneficiário PF"

Não incide retenção de IR sobre aluguel pago de PJ para PJ, por isso o código que tem sobre retenção de IR sobre aluguel é apenas de Pessoa física (3208), portanto não há o que declarar em DIRF. incide retenção de IR sobre aluguel apenas quando o locador é PF e o locatário PJ.

Obs. Se tratando de PJ para PJ não deve nem existir a retenção no aluguel.

Abraço.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Adriana Bozi

Adriana Bozi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:06

Pessoal bom dia!!!

Eu transmiti uma Dirf de uma empresa e conferi hoje no site da receita, e foi aceita, porém no extrato que imprimi diz o seguinte aviso:
Apesar de sua Dirf ter sido aceita, foram identificadas as seguintes ocorrências informativas. A solução dos problemas apontados evitará transtornos futuros para o declarante e para os beneficiários.

Eu cliquei para ver o que era, e diz 3 nomes estão divergentes da receita, será que tenho que retificar, ou só avisar esses beneficiários para aceitar os nomes na receita, são todas mulheres e pelo visto foi troca de nome de solteira para casada e vice versa.

Alguém sabe me orientar nesse caso.

Obrigada

FRANCISCO MULLER

Francisco Muller

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:11

Renata Bom dia!

Clique com o botão direito sobre ele e escolha “Executar como administrador”.
Verifique a mesma coisa com o receitanet.

Se persistir o mesmo problema, faça o seguinte:
1- Desinstalar tudo. (Dirf2018 e Receitanet);
2- Instalar como administrador os programas.
3- Grave e tente transmitir.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:20

Adriana Bozi, bom dia!
Verifique o nome pelo CPF.
Faça uma verificação do CPF no site da Receita.
Até o momento minha DIRF não deu mais problema depois que fiz a consulta.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
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