Com relação à pendência "O TITULAR DO PLANO DE SAUDE DEVE CONSTAR COMO BENEFICIARIO DO DECLARANTE", concordo com o ponto de vista da Amanda.
Titulares de Plano de Saúde só devem ser lançados se tiverem sido cadastrados como beneficiários anteriormente, geralmente funcionários da empresa.
De acordo com o histórico desse mesmo tópico, a própria RFB respondeu que "Mais uma vez, só deve ser declarados os funcionários da empresa.
Ver IN RFB nº 1757, de 10 novembro de 2017, disponivel no sitio da RFB." (normas.receita.fazenda.gov.br)
O trecho da instrução normativa acima alega que: "§ 3º Em relação aos rendimentos de que trata o inciso II do caput, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente."
Em suma, me parece que realmente é uma informação referente à relação de empregados/fontes pagadoras.
Ainda segundo a RFB, quem declara as despesas médicas é o Plano, na DMED, mesmo quando é uma Adesão Coletiva, conforme pode ser visto em: idg.receita.fazenda.gov.br
Aqui no Fórum já foi discutida a DMED (https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/31792/declaracao-dmed/) e foi dito que "O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas e assim evitar a retenção, em malha fiscal, das declarações."