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TRIBUTOS FEDERAIS

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credito de pis e cofins sobre energia eletrica

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:50

Rubens Domingos,
Bom dia.

Qual o erro que está dando?

Acredito que a informação destes créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre a energia elétrica deve estar equivocada. Esses tipos de crédito não são passíveis de escrituração nos Registros C100/C170, ou C190/C191/C195, mas sim no Registro C500/C501/C505, conforme orientação da página 151 do "Guia Prático da EFD-Contribuições - Versão 1.25".

Se assim o for, recomendo modificar essas informações para o Registro específico (C500/C501/C505).

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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