Gustavo Freitas Silva, boa tarde.
Vamos com calma.
O que o colega Márlus Mauri de Meira Mathias respondeu não está errado, mas para a sua situação, exige um pouco mais de atenção.
O CNAE em questão, 5620-1/02 se refere a Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê.
Apesar de sua nomenclatura descrever "Serviço" as atividades envolvendo o preparo e fornecimento de alimentação são tributadas pelo ICMS, logo, é comércio e não prestação de serviço.
Deste modo, o correto é emitir NFe e não NFSe e tributar sim pelo Anexo I.
Segue abaixo consulta aqui mesmo no portal em relação a este CNAE:
5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
Esta atividade compreende:
- o serviço de alimentação fornecidos por bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc.
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 5620-1/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I
Base Legal: Art. 18, § 4º, item I, Lei Complementar 123/2016
Caso desejar, poderá buscar mais informações com seu fisco estadual sobre o assunto.
Como você é de MG e eu de SP, não tenho conhecimento para te passar as bases legais dai, mas aqui em SP são vastas as legislações que tratam deste assunto.