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Simples nacional 2018 - Calculo

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 14:01

boa tarde,

Pessoal preciso de ajuda em relação ao calculo simples 2018, corrijam-me se estiver equivocado.

Supondo que uma em presa tenha receita bruta nos 12 meses de 1.331.108,20 (pelo que eu entendi, não precisa fazer mais a media aritmética dos últimos 12 mes e sim , apenas somar os faturamentos.) do anexo I.

Faturamento do mes 200.000,00

CALCULO:
1.331.108,20 X 10,70% = 142.428,58
142428,58-22.500,00 = 119.928,58
119.928,58/1.331.108,20=9,01

faturamento do mes 200.000,00 x 9,01% = 18.020,00 a recolher.

Estou correto?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:38

Douglas Jr., boa tarde.

Sim o cálculo está corretíssimo.

O que me deixou intrigado foi:

não precisa fazer mais a media aritmética dos últimos 12 mes

Média aritmética somente é feita para empresa que não possui 12 meses de atividade completos. Salvo essa exceção, nunca foi necessário fazer essa média. E essa regra não mudou. Para uma empresa que não possui 12 meses completos de atividade você ainda precisa fazer a média para achar os supostos 12 meses de faturamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 13:46

Gustavo

se a empresa é prestadora e emite nota de serviços é anexo III

para o anexo I é o comércio

o que a empresa pretende é recolher menos imposto, pois o anexo I o valor é menor que o anexo III

mas futuramente poderá ter problemas com a prefeitura numa fiscalização


Márlus

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:00

Gustavo Freitas Silva, boa tarde.

Vamos com calma.

O que o colega Márlus Mauri de Meira Mathias respondeu não está errado, mas para a sua situação, exige um pouco mais de atenção.

O CNAE em questão, 5620-1/02 se refere a Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê.

Apesar de sua nomenclatura descrever "Serviço" as atividades envolvendo o preparo e fornecimento de alimentação são tributadas pelo ICMS, logo, é comércio e não prestação de serviço.

Deste modo, o correto é emitir NFe e não NFSe e tributar sim pelo Anexo I.

Segue abaixo consulta aqui mesmo no portal em relação a este CNAE:

5620-1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

Esta atividade compreende:
- o serviço de alimentação fornecidos por bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc.

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 5620-1/02 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I
Base Legal: Art. 18, § 4º, item I, Lei Complementar 123/2016

Caso desejar, poderá buscar mais informações com seu fisco estadual sobre o assunto.

Como você é de MG e eu de SP, não tenho conhecimento para te passar as bases legais dai, mas aqui em SP são vastas as legislações que tratam deste assunto.

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