Aninha Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Artesão(ã) Olá! Eu sou pessoa física, vendo pela internet e estou com dúvidas sobre a nova regra de postagem de mercadoria nos Correios. Na declaração de conteúdo diz o seguinte:
"Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório: quando negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Sob pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (anos), e multa (Lei 8.137/90 Art. 1º, V).c"
Gostaria de saber o que acontece se a Receita federal descobrir uma irregularidade no envio de encomendas. Eles avisam a pessoa se encontrarem algo de errado na primeira vez ou já mandam pra cadeia???
Desde já agradeço a(s) resposta(s)!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!