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Dúvida sobre Limite proporcional Simples Nacional

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 18:05

Boa tarde,
faço a contabilidade de uma empresa do simples nacional com data do CNPJ de 01/2017, essa empresa ficou 2017 todo sem movimento, sua primeira nota foi emitida agora em 01/2018 no valor de 800.000,00, a atividade dela é desenvolvimento de programas de computador por encomenda, é provável que o faturamento dela não fique tão alto nos próximos meses e que no somatório anual fique no limite dos 4.800.000,00. Minha dúvida é se com esse faturamento alto logo no primeiro mês se ela será excluída do simples.
Obrigada.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 19:17

Excluída não porque o limite é por ano-calendário.

Esse faturamento pode ter sido uma venda grande, esporádica, mas cuidado para esse 'provável' não se realizar. Então, deixe o cliente ciente do limite atual e as consequências do estouro do limite.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 23:35

Exato, diferentemente se a empresa nova emitisse esse valor logo no primeiro mes de vida.

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"

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