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Cancelamento Mei

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 12:01

Bom dia prezados, foi publicado no portal do simples nacional a seguinte noticia sobre MEI:

www8.receita.fazenda.gov.br

Determinando sobre cancelamento de MEIs irregulares. No meu entendimento teria que ser MEI inscrito até 31/12/2015 e que tenham cumulativamente ficado sem pagar nenhum DAS 2015,2016 e 2017, como tambem nao entregue a DASNmei 2015 e 2016...ou seja, teria que cumprir esses dois requisitos. Queria saber o entendimento dos colegas se seria isso mesmo ou se entendem que quem entregou a declaracao mas nao pagou nenhum DAS se enquandra no cancelamento.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:25

Daniel Rogerio
Boa tarde!

Seu entendimento está correto, a publicação é clara com relação aos critérios para exclusão.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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