Enviei reclamação à Receita Federal e obtive a resposta abaixo:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
A RFB decidiu por aguardar a decisão quanto à sanção presidencial do PLP 171/2015 (veja artigo 1º, §1º), que suspenderia a exclusão por 90 dias para as empresas que receberam o Ato Declaratório Executivo de Exclusão da RFB e não regularizaram as pendências dentro do prazo,
Caso isso não tivesse ocorrido, você já poderia fazer nova opção agora em janeiro, desde que estivesse com todas as pendências regularizadas.
Entretanto, conforme noticiado pela imprensa em 05/01/2018, o PLP foi vetado integralmente pelo Presidente da República, mas esse veto ainda deve ser apreciado pelo Congresso Nacional (somente em fevereiro).
ATENÇÃO: a qualquer tempo, a existência de débitos, mesmo os não relacionados no ADE/RFB/2017, pode ensejar novo ato de exclusão, inclusive promovido por outro Ente da Federação (Estado e/ou Município). Concluindo: é sempre mais seguro manter a situação fiscal em dia. Destaque-se que, sempre que outro ato de Exclusão por existência de débitos for emitido, deverá ser aberto novo prazo para regularização.
Conclusão: se ainda não foi feito, faça o mais rápido possível o pagamento ou parcelamento dos débitos e aguarde pelos novos desdobramentos, que serão publicado nos Portais da Receita Federal e do Simples Nacional, para saber o que deverá ser feito. A situação atual é que a empresa continua optante e ela pode seguir com suas apurações do Simples, mas se estiver irregular, poderá ainda ser excluída retroativamente.
Verifique também a situação da empresa junto ao Estado e ao Município.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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