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Tabela base de cálculo para crédito PIS/COFINS

Dânia Joana da Silva

Dânia Joana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:37


Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda sobre, qual a diferença entre os códigos da tabela base de cálculo para crédito PIS/COFINS
07 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda
14 Atividade de Transporte de Cargas Subcontratação

Trabalho em uma indústria de calçados. Lucro Real

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004):
IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

pelo que entendi pelos dados acima, tanto os insumos que compramos e sobre nossass vendas, sendo o frete por nossa conta estariamos usando o código 07.
o que acham?

Aguardo! Obrigada!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:23

Dânia Joana,
Bom dia.

A Natureza da Base de Cálculo do Crédito "07 - Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda", é utilizada nos casos elencados no Inciso IX, Art. 3º da Lei nº 10.833/2003, ou seja, quando o frete na operação de venda é arcado pelo vendedor.

Já a Natureza "14 - Atividade de Transporte de Cargas Subcontratação", é utilizada por Pessoa Jurídica que efetua os serviços de transporte de cargas.

Em relação aos fretes nas aquisições de insumos, a Natureza a ser informada é a "02 - Aquisição de bens utilizados como insumo", pois, o frete integra o custo dos insumos adquiridos, conforme o Art. 13 do Decreto Lei nº 1.598/1977.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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