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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição do IRRF (0561)

Raphael Araujo

Raphael Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:16

Bom dia!

Trabalho em um escritório contábil e temos uma empresa com a seguinte situação:

Foi feita a DIRF 2016/2017 desta empresa, mas fui notificado por alguns empregados que disseram não ter recebido o valor referente a restituição a que tinham direito, enquanto outros empregados, desta mesma empresa, o receberam. Os empregados questionaram a divergência de informações na declaração, mas o informe de rendimentos entregue a eles foi expedido pelo próprio programa da DIRF. Verifiquei junto ao e-CAC sobre a situação fiscal da empresa e ela não recolhe o IRRF (0561) desde 2012. A dúvida é se existe essa situação da RFB restituir alguns empregados e outros não, existe algum documento que informe esse procedimento?

Atenciosamente,

Raphael Araujo.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:48

Raphael Araujo,
Bom dia.

A princípio, o fato de a empresa não recolher o IRRF (Cód. 0561) pode caracterizar crime contra a ordem tributária, como apropriação indébita, nos termos da Lei Federal nº 8.137/1990.

Já em relação restituições, imagina-se que cada empregado deve ter confeccionado a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Portanto, o recibo desta declaração é o documento hábil que demonstra a forma de cálculo do imposto, fazendo com que eles restituam, ou não.

O fato de ter retido o IR, não é condição para restituí-lo de maneira integral.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Raphael Araujo

Raphael Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 11:55

Luiz, bom dia!

Entendo a questão de ordem criminal do não recolhimento da obrigação.
Mas a questão é que uma das colaboradoras da empresa me apresentou a declaração e nesta veio o valor a restituir, porém não houve a restituição do valor e ao verificar as informações e confronta-las com o que declarei na DIRF percebi que estava tudo de acordo com o que foi declarado. Ainda assim ela não recebeu a restituição e foi afirmado pela receita que há divergência de informações entre empregado e empregador e foi ai que chegou minha dúvida, se a empresa não recolhe o IRRF desde 2012, porque alguns empregados receberam a restituição e outros não? Quais os critérios que a RFB usa pra definir as restituições? Valores, do menor para o maior? Idade dos empregados? Situação e quantidade de dependentes?

Atenciosamente,

Raphael Araujo.

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