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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros - DIRF

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:44

Caroline Botion,
Bom dia.


Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2018, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

(...)

VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

Fundamento: IN RFB nº 1.757/2017

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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