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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituto e Substituido

João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 12:47

Boa tarde, estou com uma dúvida no conceito de Substituto e Substituido no regime de substituição tributaria, se alguem poderia me ajudar com essa dúvida e esclarecer a diferença entre eles, agradeço !

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 13:51

Olá, João Paulo: O contribuinte substituto é aquele que retém e se responsabiliza pelo recolhimento do icms. O substituído é aquele que ao comprar a mercadoria já paga na fonte o imposto.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:36

Bem Patricia,
Entendo que só fará o recolhimento como substituído se ao conferir o cálculo este valor estiver a menor,então você faz o recolhimento da diferença. E quando a NF de compra vier para você e o frete for de sua responsabilidade e não tiver sido incluso no cálculo da ST você tem que recolher a ST deste frete também (isso acontece muito em nossa empresa).
Como sempre temos que recolher a ST do frete que acompanha a mercadoria eu confiro a ST da NF usando programa da SEFAZ:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/substituicao_tributaria/stanexoxv.htm
E também confiro no RICMS/2002.
Até mais....

vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 12:25

Na gia normal, tem uma aba chamada apuração do ICMS ST, quando esse campo dever ser preenchido? Só quando sou substituído ?

- Ethic Prime Assessoria contábil
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