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Abertura de empresa em Dezembro não enquadrada no Simples

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 10:39

Bom dia,
Uma empresa foi aberta dia 12/12/2017 e não foi feito a opção pelo simples nacional dentro dos 30 dias, foi feita no dia 16/01/2018, no caso a empresa nesses 18 dias que esteve aberta em dezembro, não estava como optante do simples,
Precisa ser feito EFD negativa e outras declarações negativas por não estar como optante do simples nesses 18 dias?
Sendo que nesses dias não teve movimento nenhum realmente?
Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:43

Bom dia!
O prazo de 30 dias é contado a partir da última inscrição municipal/estadual obtida, não podendo ultrapassar 180 dias da data de registro no CNPJ.
Abaixo, orientações do Portal do SN:

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Exemplos:
1. A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01/04/2014. Prestadora de serviços sujeitos ao ISS, teve deferida sua inscrição municipal em 05/05/2014. Então, ela tem até o dia 04/06/2014 (30 dias contados da inscrição municipal) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ.
2. A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 31/03/2014. Varejista, teve deferida sua inscrição municipal em 04/04/2014 e a estadual em 20/09/2014. Então, ela tem até o dia 29/09/2014 (180 dias contados da abertura no CNPJ caem num sábado, dia 27 - ver Pergunta 2.12) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição estadual.
Nota:
1. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

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