Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde.
Em relação a aplicações financeiras, como deve ser apurado o IR dos contribuintes optantes pelo regime normal DXC?
Obrigado.
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acessos 1.770
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde.
Em relação a aplicações financeiras, como deve ser apurado o IR dos contribuintes optantes pelo regime normal DXC?
Obrigado.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Carlos Alberto,
Bom dia.
Não consegui compreender a sua questão. O que seria "regime normal DXC"?
Att,
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida,
Presumido ou real.
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Carlos Alberto,
Em ambos os regimes e apuração, as aplicações financeiras integram a base de cálculo do Imposto de Renda.
Att,
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida,
Qual o valor da aplicação integra a BC,? a própria, rendimento?
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Carlos Alberto,
Os rendimentos.
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida,
Considerando o;
CAPÍTULO II
TRATAMENTO DOS RENDIMENTOS, GANHOS LÍQUIDOS E PERDAS
Seção I
Rendimentos e Ganhos Líquidos
Art. 770. Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto na fonte, mesmo no caso das operações de cobertura hedge, realizadas por meio de operações de swap e outras, nos mercados de derivativos (Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º).
§ 3º item II
Não deveria ser sobre o resgate?
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia.
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Wilian Jorge de Oliveira,
Sim perfeitamente.
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