Clycia Negrin
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia,
Sou do estado do Rio e tenho uma empresa sediada em Guaçuí/ Es.
Alguém saberia me informar se realmente esta dispensa a entrega da Declaração Dsta no Espirito Santo?
Desde já agradeço.
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Clycia Negrin
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia,
Sou do estado do Rio e tenho uma empresa sediada em Guaçuí/ Es.
Alguém saberia me informar se realmente esta dispensa a entrega da Declaração Dsta no Espirito Santo?
Desde já agradeço.
Marcelo Albuquerque Fonseca
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Colega Clycia.
Salvo desconhecimento, A dispensa foi até 31/12/2017. Portanto, até então estamos obrigados desde 01/01/2018, mais estamos esperando ansiosos por mais uma prorrogação, rsrsrs. Acredito que se for prorrogado, deverá sair até 31/01/2018 ou o Arquivos para download do instalador deverá ser disponibilizado.
Marcelo.
Clycia Negrin
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Obrigada Marcelo,
Assim que souber de algo e puder me informar eu te agradeço.
Clycia
Marcelo Albuquerque Fonseca
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Colega Clycia
Segue Decreto
DECRETO 4.199-R, DE 4-1-2018
(DO-ES DE 5-1-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Espírito Santo dispõe sobre a dispensa da entrega da DeSTDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 80574025;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES,aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º O RICMS/ES passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 40-A. [...]
XI. as coordenadas geográficas de cada estabelecimento, correspondentes ao seu principal ponto de acesso, deverão ser informadas no sistema Graus Decimais;
[...]
Art. 226. Nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo V, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, ao importador ou ao centro de distribuição, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade
pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes ou às destinadas ao ativo imobilizado, observado o item
52 do Anexo III.
[...]
Art. 534-Z-Z-Z-F. [...]
[[b]b]§ 3º Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação ficam dispensados da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA (Ajuste Sinief 12/15, Cláusula
terceira, § 3º).” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Clycia Negrin
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia Marcelo,
Então no caso, continua sem a obrigatoriedade de transmitir a DSTDA das empresas sediadas em Es?
Desde já agradeço
Abraço
Marcelo Albuquerque Fonseca
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Está meio confuso este decreto, mais acredito que não tem obrigatoriedade, até porque não tem programa para download no estado do Espírito Santo.
veja o link:
http://www.sedif.pe.gov.br/
onde diz: arquivo para download não tem o Estado do Espírito Santo.
Espero ter ajudado e se souber mais alguma informação, me passe, por favor
Agradeço
Marcelo.
Clycia Negrin
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia Colegas,
Alguém tem mais alguma informação sobre a DSTDA no Espirito Santo?
Desde já agradeço.
Clycia
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