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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V Simples Nacional

Délmer Ramirez

Délmer Ramirez

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:39

OI amigos, bom dia.

Uma Empresa, sem empregados (clinica médica) vai recolher o SIMPLES NACIONAL no Anexo V, pois a relação faturamento?folha de pagamento é inferior a 28%. É isso mesmo ou há algo a ser considerado?

Agradeço desde já a ajuda dos amigos.

Abração.

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 10:50

Bom dia, tenho uma duvida em relação ao fator R anexo V ... Empresa engenharia apuração em 01/2018 teve retirada de pro labore de R$ 954,00 - recolheu INSS em GFIP 104,94 e no DAS de dez/17 recolheu CPP 400,00 (verifiquei regime de caixa) dentro do DAS
Nesse exemplo informo no DAS campo folha de pagamento do mês o valor de 954,00+104,94+400,00= R$ 1458,94..... minha duvida -é se devo somar tds esses valores

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 11:09

Bom dia Glaucia,
Na verdade, o cálculo seria 954 (pro labore + inss) e 400 do CPP = 1354,00
Lembre-se que devemos usar o bruto pois o INSS do sócio é descontado do pro labore e nao pago por fora (849,06 pl liquido e 104,94 inss sócio)...por isso vc soma apenas 954 e nao 954+104,94..

Agora o que chamou atençao foi em relacao ao serviço...Serviço de engenharia esta enquadrado no anexo IV do Simples nacional, situacao em que a cpp nao é recolhida no simples e sim por fora como as empresas RPA...

Conf. lei complementar 123
"§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;"

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 13:53

Obrigada Daniel pela ajuda,
no caso do meu cliente ele se enquadra no anexo V a partir deste ano 2018 -
engenharia, medição, cartografia, topografia,
geologia, geodésia, testes, suporte e
análises técnicas e tecnológicas, pesquisa,
design, desenho e agronomia

V - prestação de serviços tributados na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quando o fator “r” for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), ou na forma prevista no Anexo V desta Resolução, quando o fator “r” for inferior a 28% (vinte e oito por cento): (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-K, 5º-J e 5º-M); (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017)
q) arquitetura e urbanismo; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-B, inciso XVIII) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017)
r) engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-B, inciso XVIII, § 5º-I, inciso VI) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017)


É possivel corrigir a apuração no PGDAS, ou seja? corrigir os valores declarados no campo folha de pagamento? não somei o valor do CPP . Embora não interfira no valor pago do DAS posso corrigir somente a apuração sem mexer na guia que ja foi recolhida?

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 13:51

Boa tarde Glaucia, é possivel sim...sempre que apura o DAS do mes aparecem os 12 ultimos meses da folha quando é atividade do anexo V...
entao vc vai acessar como se estivesse retificando apuracao de janeiro de 2018 e retificar toda a folha de 2017...considerando que vc ja viu que nao vai chegar nos 28% e nao vai mudar o valor, é só completar a retificacao que no fim nao vai gerar DAS...

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