Vagner Campagnaro
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) A Lei complementar 123 em seu artigo 13 - VI, indica que empresas EPP que se dediquem a atividade referida no art. 18 parágrafo 5-C estão isentas de recolher CPP. Como nossa empresa faturou em 2017 R$ 537 mil reais, está enquadrada como EPP. Seu CNAE é 81.21-4-00.
Esta regra ainda continua em vigor? Estou correto em não recolher a CPP?