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CPP para empresas do Simples do Anexo IV

Vagner Campagnaro

Vagner Campagnaro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:01

A Lei complementar 123 em seu artigo 13 - VI, indica que empresas EPP que se dediquem a atividade referida no art. 18 parágrafo 5-C estão isentas de recolher CPP. Como nossa empresa faturou em 2017 R$ 537 mil reais, está enquadrada como EPP. Seu CNAE é 81.21-4-00.
Esta regra ainda continua em vigor? Estou correto em não recolher a CPP?

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