Rebeca Campopiano
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Gostaria de entender um pouco mais sobre a DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, pois ao ler a IN 1761, publicada pela RFB em 21/11/2017, entendi que todas as Pessoas Físicas ou Jurídicas que receberem um somatório igual ou superior a R$ 30.000,00, em um mês, está obrigada a informar a DME.
Porém, não consegui entender a necessidade de mais esta obrigação. Já que a SEFAZ e a Receita têm acesso as informações de extratos bancários e cartões de crédito.
A expressão "moeda em espécie" se refere apenas ao dinheiro recebido de fora física?
Se sim, caso a empresa efetue vendas sem nota e não deposite o dinheiro no banco, não teria como a Receita fiscalizar.
Se a expressão englobar os recebimentos de cartão de crédito, débito e cheque, teremos que lançar todas as entradas de receitas da empresa?
Alguém sabe essas informações ou teria algo a acrescentar?