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Dúvidas sobre DME - Declaração de Operações Liquidadas com M

Rebeca Campopiano

Rebeca Campopiano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 15:06

Gostaria de entender um pouco mais sobre a DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, pois ao ler a IN 1761, publicada pela RFB em 21/11/2017, entendi que todas as Pessoas Físicas ou Jurídicas que receberem um somatório igual ou superior a R$ 30.000,00, em um mês, está obrigada a informar a DME.
Porém, não consegui entender a necessidade de mais esta obrigação. Já que a SEFAZ e a Receita têm acesso as informações de extratos bancários e cartões de crédito.
A expressão "moeda em espécie" se refere apenas ao dinheiro recebido de fora física?
Se sim, caso a empresa efetue vendas sem nota e não deposite o dinheiro no banco, não teria como a Receita fiscalizar.
Se a expressão englobar os recebimentos de cartão de crédito, débito e cheque, teremos que lançar todas as entradas de receitas da empresa?

Alguém sabe essas informações ou teria algo a acrescentar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 20:02

Colega seu raciocínio esta correto, a finalidade e pegar as pessoas que lavam dinheiro ilegal, pagando valores altos em especie, bem como pessoas jurídicas que fazem vendas sem nota e recebem em especie e alimentam o caixa 2. Entendeu , assim apertam mais o cerco em cima de dinheiro circulando frio, ou seja sem sofrer tributação, vai voltar o tempo do uso do colchão como Banco, e para pegar os ilegais de todas as naturezas, mas os mais visados são os marginais que circulam milhões de forma fria, eu acredito que pouco vai adiantar, pois os maloqueiros ja tem os esquemas de malocar. Mas e uma tentativa pelo menos vai diminuir, com relação as PF e PJ, que também praticam esse delito fiscal sonegando tributos.
Um exemplo clássico; Um maloqueiro, ou seja PF ou PF, combina um aluguel de x ou outra transação, e paga em especie Y. com isso a cadeia sonegadora vai longe, e o governo dança, ,agora se os impostos fossem mais baixo acredito que a sonegação seria menor. Tambem e importante dizer que muitos sonegadores alegam que sonegam, porque o governo e péssimo, administrador dos recursos arrecadados. Resumindo vamos ver em que isso vai dar, se forem baixando esse valor vai complicar muita gente, nos trinta ja complica. Outro exemplo pois o do aluguel e muito difícil alguém fazer devido as correções, vejamos venda de gado, o pessoal deita e rola. Os novos colchoes agora virão com lugar apropriado para guarda de valores ate com cofre e senha podes crer. Alias já existe não ve os recentes escândalos, envolvendo dinheiro vivo ou como dizem em especie.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Rebeca Campopiano

Rebeca Campopiano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 16:01

Sr. Manoel Luiz, muito obrigada pela explicação e exemplos.

Realmente a DME é apenas mais uma obrigação para os contadores transmitirem. Já que os grandes corruptos e golpistas que andam com malas de dinheiro para cima e para baixo, não irão declarar esse dinheiro.

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:49

Estou ainda com duvida sobre a DME - IN. 1761 - RFB! Tenho várias empresas de médicos que prestam serviços em Hospitais com Plantonistas e emitem notas fiscais eletrônicas de serviços, para receberem pelos serviços prestados. A empresa emite a NFES e faz o repasse para o médico que prestou o serviço através de depósito em conta. O Art. 01 da IN 1761, diz: " ..esta instrução normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativa a operações liquidas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão que onerosa ou garantia de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou outras operações que envolvam transferência de moedas em espécie"
Então estou entendendo que só vou enviar a DME quando acontecer operações que envolvam operações em espécie em dinheiro, correto?
Qdo não houver informações a serem transmitas terei que enviar DME - Negativa?
Grato a todos!


Rebeca Campopiano

Rebeca Campopiano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:00

Prezado Iran Couto Chalub, fui na RFB e lá me informaram que o dinheiro em espécie a que a declaração se refere é apenas o dinheiro em espécie, papel moeda. Ou seja, não é necessário informar as operações de banco e cartão.
Em relação a transmitir negativa, tenho o entendimento de que devemos transmitir apenas no mês em que houver a movimentação.
Lembrando que a declaração para os médicos é a DMED e a publicação é sobre a DME.

Taiara Dias

Taiara Dias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 10:25

Bom dia a todos;

Sobre a DME surgiu uma dúvida, se a PJ recebe dinheiro em espécie, porém de diversas PF e PJ, e juntos os valores somam R$ 30.000,00 ou mais, é necessário enviar a declaração ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 21:26

No meu entendimento nao, ai e que fica o Buraco da Panela, leis feitas, ha meu ver, desconexas sem explicações claras, assim a festa vai continuar, a nao ser que os interessados sejam honestos pelos motivos de A a Z, se nao ninguém ou muitos poucos irao declarar. Mas tambem ficaria sem logica, a PJ ou a PF, ficar relacionando n CPFs e CNPJs que atingissem os 30.000.00, ou mais.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Rebeca Campopiano

Rebeca Campopiano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:47

Taiara Dias, as Pessoas Físicas e Jurídicas que receberem um somatório igual ou superior a R$ 30.000,00, em um mês, está obrigada a informar a DME. Ou seja, se 1000 pessoas me pagarem R$ 30,00 em um mês, já estou abrigada a declarar os recebimentos na DME.
No mês que não houver recebimentos igual ou superior a R$ 30000,00 não se deve transmitir a declaração. A declaração só é obrigatória para os meses em que houver recebimento(s) igual ou superior a R$ 30000,00.

José Maurício Gomes Da Silva Sobrinho

José Maurício Gomes da Silva Sobrinho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:13

Rebeca, segundo o manual da DME, a entidade fica obrigada a declarar valores recebidos em espécie, por cada cliente/pessoa. Conforme do Manual da DME:

EXEMPLO: determinado estabelecimento possui 100 (cem) clientes e ao longo do mês
de janeiro de determinado ano foram vendidos produtos para todos os seus 100 (cem)
clientes.
Para cinquenta (50) clientes, as operações, realizadas com cada cliente, não atingiram o
montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE
FALAR EM DME PARA TAIS CLIENTES.

Para quarenta e nove (49) clientes, as operações, realizadas com cada cliente, atingiram
o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês, porém o valor liquidado em
espécie, para cada cliente, não atingiu o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no
mês. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DME PARA TAIS
CLIENTES.

Em relação às operações realizadas com um (1) de seus clientes, o valor liquidado em
espécie foi igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês. NESSE CASO,
FAZ-SE NECESSÁRIO O ENVIO DE UMA DME PARA CADA OPERAÇÃO
REALIZADA COM ESSE CLIENTE.

José Maurício Gomes Da Silva Sobrinho

José Maurício Gomes da Silva Sobrinho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:56

Marcus Walesa , nesse caso, a meu ver, precisa ser feita uma análise e para identificar se o depósito foi feito pela própria empresa ou pelo cliente.
Se o depósito for feito pela empresa, nesse caso terá que ser enviada a DME.
Mas se for depositado pelo próprio cliente, e nessas transações o banco pede a informação do remetente, não precisa declarar a DME.

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:51

Boa tarde!

Empresa que revende veiculos.
No mes de Janeiro ela efetuou vendas para diversas pessoas. No total do mes, suas vendas ultrapassaram os 30.000,00, mas cada venda foi inferior a esse valor.
A pergunta: Tenho que fazer a DME do meu cliente, declarando cada venda efetuada, pelo fato de ter ultrapassado os 30.000,00 no mes?

Rebeca Campopiano

Rebeca Campopiano

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 15:56

José Pires de Freitas Filho, desculpa, estava lendo pelo celular e acabei lendo outra mensagem achando que era a sua.
Não transmitir nenhuma DME, pois minhas empresas não são obrigadas, por não ter um somatório igual ou superior a de R$ 30000,00.

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Ilíria Adriana Farias Malaquais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 09:59

Bom dia!

Alguém já conseguiu entregar a DME?
Estou tentando desde de segunda-feria, está dando erro toda ora.
O pior de tudo é o desserviço, dá erro tem que digitar tudo de novo.
Porque não fazer um programa igual aos demais, onde se digita as informações e transmite depois?
Se alguém tiver conseguido poste ai como conseguiu, por favor.

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 14:48

Boa tarde pessoal.
Estou com uma dúvida, quando é feita uma alteração contratual e nela é feito um aumento de capital em "espécie" de R$30 mil ou mais, é devido declarar a DME???

José Maurício Gomes Da Silva Sobrinho

José Maurício Gomes da Silva Sobrinho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 10:54

Ana Cleide Pereira Rede, nesse caso não há o que declarar, pois segundo o art 1º da IN 1761, a empresa fica obrigada a " prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie."
E nesse caso, não há fator gerador que leve a entidade a declarar a DME.

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 17:06

Temos um cliente que integralizou capital social para abertura da empresa num valor superior a R$ 30mil. Com certeza nao conseguira fazer o Certificado Digital com tempo de transmitir a DME.
Alguem tem ideia de como a Receita Federal ira cruzar, detectar a falta dessa informação?
Chego a pensar que a maioria das pessoas nao vai fazer essa declaração.

EPITACIO  JUNIOR

Epitacio Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 10:47

Bom dia, gostaria de tirar uma duvida sobre a DME, no caso da empresa de locação de caminhões recebe em conta bancaria a quantia de mais de R$40mil ref. a essas locações de uma mesma PJ, mesmo ela emitindo a nota de serviço prestado tem que informar esses valores na DME.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 21:07

Nao, pois nao e considerada pagamento de moeda em especie, pois foi feito deposito bancario, logo e uma transaçao bancaria e nao em especie, pois existira um controle no extrato bancario , da mesma. Leia os post anteriores e compreendera bem o que vem a ser DME.
Sds. Ribeiro

O homem só e feliz se ajudar ao próximo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Aline Farias

Aline Farias

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 10:42

Olá pessoal, tenho a mesma dúvida da Olga e do Guilherme, quanto a aumento de capital social superior a R$30.000,00 precisa entregar a DME?
Receita federal sem plantão fiscal aqui e não consigo essa informação.

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