Maria Luisa
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Finanças após termino do inventário da matriarca , entramos na fase de verificar se devemos ou não atualizar o valor de 2 imóveis e apurarmos o ganho de capital .
Há uma dúvida :
a matriarca faleceu em 2017 e era casada em comunhão universal de bens.
o maridoj já falecido, teve a escritura de inventário registrada em 1986 .
os imóveis datam de 1976 .
um dos bens , quando do falecimento do patricarca ,foi dado como usufruto a matriarca .
há 3 herdeiros na escritura de inventário da matriarca .
para efeitos de cálculo do ganho de capital , qual o valor a ser considerado como valor de aquisição?
alguns contadores consideram que o valor de aquisição para cálculo do imposto deve ser o da data do registro do inventário do patriarca
portanto em 1986 ..
mas também há uma corrente que diz que como a matriarca era casada em comunhão de bens , sempre teve direito a 50% dos imóveis deixado
pelo marido . Nesse caso a data a ser considerada para efeitos de atualização do valor dos imóveis e apuração do ganho de capital é o data
histórica dos imóveis ou a data de aquisição .
também diz-se que como na partilha da herança da matriarca o valor considerado para pagamento do itcmd foi o valor venal referenciado
não há o que se discutir a data a ser considerada é essa data da partilha ou seja dezembro de 2017 .
como decidir?