x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 978

ganho de capital - inventario

maria luisa

Maria Luisa

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Finanças
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 12:02

após termino do inventário da matriarca , entramos na fase de verificar se devemos ou não atualizar o valor de 2 imóveis e apurarmos o ganho de capital .

Há uma dúvida :



a matriarca faleceu em 2017 e era casada em comunhão universal de bens.

o maridoj já falecido, teve a escritura de inventário registrada em 1986 .

os imóveis datam de 1976 .

um dos bens , quando do falecimento do patricarca ,foi dado como usufruto a matriarca .

há 3 herdeiros na escritura de inventário da matriarca .


para efeitos de cálculo do ganho de capital , qual o valor a ser considerado como valor de aquisição?

alguns contadores consideram que o valor de aquisição para cálculo do imposto deve ser o da data do registro do inventário do patriarca

portanto em 1986 ..

mas também há uma corrente que diz que como a matriarca era casada em comunhão de bens , sempre teve direito a 50% dos imóveis deixado

pelo marido . Nesse caso a data a ser considerada para efeitos de atualização do valor dos imóveis e apuração do ganho de capital é o data

histórica dos imóveis ou a data de aquisição .

também diz-se que como na partilha da herança da matriarca o valor considerado para pagamento do itcmd foi o valor venal referenciado

não há o que se discutir a data a ser considerada é essa data da partilha ou seja dezembro de 2017 .


como decidir?


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.