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Apuração do Simples x Desconto Comercial Concedido

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:37

Bom dia!


Para fins de exclusão da base de cálculo do Simples Nacional, descontos incondicionais são as parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos.

De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 34, de 21 de novembro de 2013, os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

Fonte: Perguntas e Respostas do Simples Nacional - www8.receita.fazenda.gov.br

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]

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