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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação do Salão Parceiro a partir de 2018

MARCEL DOS SANTOS GOMES

Marcel dos Santos Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:55

Olá amigos,

alguém sabe me esclarecer como ficará a questão da tributação dos salões de beleza a partir de 2018, com o inicio do Salão parceiro, pois a dúvida surge da seguinte ideia.
Os profissionais parceiros prestam os serviços no salão parceiro e todo o faturamento dos serviços pagos via cartão de crédito são passados no CNPJ do Salão parceiro, então surge a dúvida, "como será deduzido o valor referente ao profissional parceiro do faturamento bruto para o pagamento de impostos, sendo que ao final do exercício as entidades bancárias informarão um valor X de faturamento de cartão de crédito e o informado será outro pela dedução dos valores repassados aos Profissionais parceiros".

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