x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.882

GEISIANE DIAS

Geisiane Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:10

Olá,

Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:

Criei uma empresa no MEI no dia 27/09/2016 necessitava apenas de emitir uma nota fiscal, após esta nota ser emitida no valor de 8.500 reais dei baixa no meu CNPJ no dia 29/09/2016.

Averiguando a situação constatei que está baixado, porém tem está mensagem:

A Certidão relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União emitida para esse
CNPJ vencerá em 27/03/2017.
Para verificar se há algo pendência impeditiva à eventual emissão de nova certidão, acesse a
página inicial do e-Cac e selecionar o serviço Situação Fiscal.
Atenciosamente,
Secretária da Receita Federal do Brasil.

Além te ter tentado verificar os débitos online mas na tentativa de gerar um novo codigo pois não lembro o antigo apareceu isto:
Prezado Contribuinte,

Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios.

Para acessar o Portal e-CAC, utilize um certificado digital próprio ou nomeie um procurador que possua certificado digital.

A Receita Federal oferece outros serviços via internet, fora do Portal e-CAC, sem a utilização de certificado digital ou código de acesso. Alguns desses serviços requerem dados específicos ou outros códigos de acesso. Verifique se algum deles atende suas necessidades.

Se precisar se dirigir a uma Unidade de Atendimento, consulte o endereço, horário de atendimento e possibilidade de agendamento.


O que devo fazer?

Devo pagar somente o mês de setembro de 2016 e fazer a declaração daquele ano?

Espero pelo retorno, obrigada!

JAQUELINE PEQUENO RIBEIRO

Jaqueline Pequeno Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:39

Boa tarde Geisiane!

Quando você consulta o CNPJ consta como BAIXADO?

Como você abriu e encerrou as atividades no mesmo mês, só será devida essa competência, mas também é obrigatório entregar a DASN-SIMEI, habilitando o campo de "Situação Especial' - Extinção e informando a data da BAIXA.

No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração DASN-SIMEI deve ocorrer até o último dia do mês:
a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).

Para fazer a declaração acesse o link www8.receita.fazenda.gov.br

www.portaldoempreendedor.gov.br

Boa Sorte!

GEISIANE DIAS

Geisiane Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:21

Jaqueline solicito ajuda novamente.

Está como baixada e tenho o certificado de comprovação.

No link que colocou na mensagem consegui gerar a declaração e a multa por atraso (25 reais) ufa, já havia entrado em vários links.

Pago a multa e devo levar esta declaração em alguma secretaria específica pessoalmente?

Agradecida!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.