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TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSE FERNANDO RAFAFEL DA CONCEIÇÃO

Jose Fernando Rafafel da Conceição

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:18

Bom dia a todos o pgdas está disponivel desde as 08:00 aqui no escritorio(RJ) consegui acessar tranquilamente, a tela deu erro no primeiro acesso pelo(mozila) porem é só adicionar exceção de segurança ao link que vc consegue acessar a pagina normalmente.

alguem conseguir acessar o anexo V dentro do PGDAS 2018? NÃO CONSEGUIR VISUALIZAR essa opção para prestadores de serviço.

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GABRIELA TOZATTI

Gabriela Tozatti

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:48

Bom dia!

Gostaria da ajuda de vocês, pois eu estou confusão quanto a qual opção eu devo marcar no novo PGDAS 2018.

A empresa que é Prestadora de Serviços e tem a Folha de Pagamentos igual ou acima de 28% do valor do faturamento, que anteriormente era do Anexo VI, para calcular o imposto a partir de 2018, eu devo marcar qual opção?

- Sujeito ao "fator r", sem retenção, com ISS devido ao próprio município, ou;
-Não sujeito ao "fator r" e tributada pelo Anexo III, sem retenção, com ISS devido ao próprio Município

Pois, pelo o que eu entendi da mudança, a empresa que tem a folha de pagamento a partir de 28% do faturamento, pagaria o imposto na alíquota de 6%, que é do Anexo III. Se eu marco a primeira opção, sujeita a fator r, mesmo colocando o valor da folha de pagamento, o imposto sai com a alíquota de 15,50%, que é a alíquota do novo Anexo V. Já se eu marco a segunda opção, o imposto fica com os 6%, porém não me pergunta o valor da folha de pagamentos.

Algum de vocês já realizaram o cálculo de alguma empresa com a mesma situação? Como procederam?

Desde já agradeço.

Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:38

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida sobre o simples nacional, estou lançando uma empresa que é prestadora de serviços ( escola) está no anexo III, mas não estou conseguindo chegar na alíquota , fiz todo o calculo, preenchi os últimos 12 meses de sálarios

ex: 670.323,00 x 13,50-17.640,00= 72.853,61
72.853,61/670.323,00 = 11%
no meu calculo o Das esta maior do que no sistema e o ISS também tem grande diferença.

Alguém pode me auxiliar??

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:45

Gabriela Tozatti, boa tarde!

Se a empresa em questão estava no Anexo VI, ela está sujeita ao fator 'r', uma vez que você precisará da relação folha de pagamento x faturamento para achar a alíquota superior ou inferior a 28% para definir para qual anexo ela irá flutuar. Nesse caso, a opção correta a ser marcada é a 'sujeita ao fator r'. Fiz uma empresa que se enquadra nessas condições e deu certinho. Você precisa informar o valor correto da folha de salários dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:02

Gilberto Pereira da Silva Junior, boa tarde!

A definição correta que foi adotada para o cálculo junto ao Simples Nacional em 2018 foi a seguinte:

* Folha de salários, incluídos encargos: o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Previdência Social e para o FGTS;

* Salários: os valores informados na GFIP, base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, agregando-se o valor do 13º salário na competência da incidência da referida contribuição.

Tem sido muito confusa essa descrição para muitos profissionais, uma vez que a expressão montante pago é diferente de competência para fins de alimentar o sistema.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:35

Boa tarde Juliana Machado,

Aqui estamos fechando normalmente e os cálculos vem conferindo com as planilhas, só o acesso que está sendo feito pelo código e não pelo certificado.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:37

Verlaine Mendonça Martins


Fica realmente confuso, porque os valores efetivamente pagos a título de salário ou pró-labore estou entendendo que são os valores líquidos, pois a contribuição previdenciária a ser acrescida a título de encargo social só pode ser a do empregado ou sócio ou autônomo prestador de serviços, visto que, com exceção das atividades de prestação de serviços previstas expressamente no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2016, a base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal será sempre a Receita Bruta, concorda?

E quando os valores efetivamente recolhidos a título de Contribuição Previdenciária e FGTS estiverem acrescidos de multas e juros, tais encargos entrariam no cálculo do fato "r"?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:50

Gilberto Pereira da Silva Junior,

Partindo do pressuposto que estamos usando pagamento, acredito que esses acréscimos entrariam, mas essa é uma questão que merece ser questionada, pois os mesmos de certa forma poderiam beneficiar algumas empresas com valores mais altos que, sem esses acréscimos, não chegariam ao limite de 28% para flutuar para o Anexo III.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Sandra de Lacerda Rodrigues

Sandra de Lacerda Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 14:52

Alguém poderia me tirar uma dúvida, é sobre o pgdas 2018. Escrituro uma empresa que paga somente pró-labore, o valor total bruto do pró labore é 1760,00, este valor é o que eu transmito na gfip. Na tela do pgadas aparece folha de salários do ano retroativo 2017 - Qual o valor que eu tenho que colocar lá? Já olhei várias mensagens e ainda continuo confusa, temos que proceder algum calculo e incluir cpp? Cordialmente, Sandra.

CORDIALMENTE, SANDRA DE LACERDA RODRIGUES
Contadora, Bacharel em Ciências Contábeis,  Pós-Graduanda em Contabilidade, Perícia, Auditoria e Gestão Estratégica Tributária.  Curso de Atualização em Administração Estratégica de Vendas. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:12

Boa tarde

ja foi disponibilizado o PGDAS de 2018

Estou com duvidas, no anexo III e V.

No PGDAS so da a opção com ou sem fator R.

Alguem sabe me informar se com fator R é anexo III e sem fator R é anexo V ?


Desde ja agradeço.

Alessandra

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:19

Alessandra, boa tarde.

Primeiro você tem que identificar qual o anexo para a atividade em questão.

Se a atividade não depender de fator R, então você irá selecionar as opções voltadas a "Não sujeito ao fator "r" e tributadas pelo Anexo III...".

Se a atividade envolve o calculo do fator R em relação aos tais 28%, dai você vai selecionar as opções voltadas para "Sujeito ao fator "r"..." e logo após a apuração irá solicitar os valores de folha para ser verificado pelo sistema se a receita será tributada no Anexo III ou V de acordo com a relação folha/receita que você informar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:20

Yuri

Obrigada pelo esclarecimento.

A empresa ultrapassa os 28% assim terá o fator R e se enquadra no anexo III.

Como eu estava na duvida fiz uma "simulação" de calculo do PGDAS.

O engraçado é que quando habilito com fator r e sem o fator r o DAS esta saindo com o mesmo valor, alguém fez isso ? Fiz ate em outra maquina e aconteceu a mesma coisa.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:27

Alessandra é porque quando você marca a opção sujeitas ao fator 'R' ele pede o valor da folha e automaticamente calcula pelo anexo III, pois você atinge os 28%.
E se você marcar não sujeitas ao fator "R" ele já entende automaticamente que será calculado pelo anexo III.
Mas, você só deve marcar a opção sujeitos ao fator "R" se o cnae for do anexo V e com % baixa para o anexo III.

Atualize Contabilidade
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Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:44

Elaine

Sim, porem quando eu marco sujeito ao fator R, coloco os valores da folha. E quando coloco sem o fator R não coloco os valores da folha. Porem o resultado esta sendo o mesmo.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:52

Alessandra, mas é exatamente o que a colega Elaine Ferreira de Melo explicou.

Como você escolhe "Sujeito ao fator "r"" e coloca os valores da folha, o sistema calcula a questão dos 28%, identifica que foi maior e tributada no Anexo III.

Quando você coloca "Não sujeito ao fator "r" e tributada pelo Anexo III..." ele tributa direto no Anexo III e logicamente vai ser o mesmo valor pois está tributando no mesmo anexo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:21

Estou tendo um problema em relação as empresas que para a alíquota de ISS, no cálculo da participação de ISS dava mais que 5%, por exemplo, 5,31%. Mas sabemos que a alíquota máxima de ISS é 5%, portanto o informado em nota foi 5%.

Porém, vamos supor que antes a alíquota efetiva tinha dado 15,89% e o ISS em participação tivesse dado 5,31%. Como o máximo de ISS é 5%, foi informado 5% na nota e o ISS foi retido em 5%.

Dai, na hora de apurar o DAS eu imaginei que ele entenderia que a alíquota máximo era de 5% e calculasse de acordo, sendo 15,89% - 5% (de ISS) = 10,89% e tributar esses 10,89%.

Mas ele esta fazendo o calculo do ISS inteiro de participação, mesmo sendo maior que 5%, está fazendo 15,89% - 5,31% = 10,58% e apurando esses 10,58%. Dai está dando uma diferença a menor.

Alguém passando pelo mesmo problema? Alguma solução?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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