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TRIBUTOS FEDERAIS

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Majoração para 2018

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:28

Boa tarde.
Minha empresa ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00 dentro do ano calendário 2017.
Pagou o imposto de dezembro com majoração de 20% .

Para 2018, sei que o ICMS iremos recolher na forma débito x crédito, porem tenho dúvidas quanto a permanência da majoração.
Quando eu for calcular janeiro/2018, o acumulado dos últimos 12 meses estará em R$ 4.164.224,44
Ao fazer uma simulação com um valor X de faturamento, cheguei a alíquota efetiva de 9.93%
Terei que majorar em 20%, chegando a alíquota de 11,91%?
Ou pelo novo cálculo do simples, não existe majoração?


Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:44

Kelly Fernandes
Boa tarde!

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela LC 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

Com relação a majoração da alíquota em 2018 esta não irá ocorrer, uma vez que já estará dentro dos novos limites.

Att..

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