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Declaração MEI 2017

Isabela

Isabela

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 20:54

Boa noite a todos!
Comecei a pouco tempo a trabalhar num escritório de contabilidade e decidi a fazer a Declaração Anual do MEI 2017 da empresa da minha mãe (comércio). Sabendo que o MEI está desobrigado a emitir nota fiscal, no campo "Valor da Receita Bruta Total (comércio, indústria e serviços de qualquer natureza)" coloquei o valor do faturamento de 2017, agora, é obrigado a colocar o mesmo faturamento no campo '"Valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual"? Fiquei na dúvida se devo preencher ou não, pois já coloquei o valor no campo receita bruta total.
Agradeço desde já pela ajuda dos nobres colegas.

Obrigada!

Diego Alex Lima de Paula

Diego Alex Lima de Paula

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 23:10

Isabela,

No presente caso deve ser preenchido o valor da Receita Bruta Total do MEI, posteriormente informar o valor da Receita oriundo das atividades de comércio, indústria, serviços de transporte intermunicipal e interestadual ( ou seja, todas atividades contribuintes do ICMS) .

Se o MEI é apenas comércio, basta repetir o valor da receita bruta neste campo.

Se quiser mais informações, pode acessar o Manual DASN-SIMEI

Diego Alex Lima de Paula
Diretor Jurídico
Jotagê Contabilidade
https://www.jotagecontabilidade.com.br

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