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TRIBUTOS FEDERAIS

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irpj e csll brindes

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:57

bom dia pessoal pesquisei e não achei muita coisa a respeito a saída de brindes por uma empresa no regime cumulativo incide irpj e csll? utilizamos nessas saidas o cfop 5949, se sim me mandem a base legal desde ja agradeço..

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:40

Geovany,
Bom dia.

Esses brindes são saídas, certo? Essas saídas estão em forma de descontos incondicionais ou doações? Pois, em se tratando de descontos incondicionais, não vejo possibilidade para tributá-los, pois, trata-se de mero redutores de custo.

Porém, no caso de ser doações, deve ser oferecido à tributação como demais receitas.

Dê uma olhada na Solução de Consulta nº 291 - Cosit de 13 de junho de 2017, ela poderá te dar um norte quanto a isso.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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