Geovany
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 1
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Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalLuiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Geovany,
Bom dia.
Esses brindes são saídas, certo? Essas saídas estão em forma de descontos incondicionais ou doações? Pois, em se tratando de descontos incondicionais, não vejo possibilidade para tributá-los, pois, trata-se de mero redutores de custo.
Porém, no caso de ser doações, deve ser oferecido à tributação como demais receitas.
Dê uma olhada na Solução de Consulta nº 291 - Cosit de 13 de junho de 2017, ela poderá te dar um norte quanto a isso.
Att,
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