x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 9.085

Cfop para Circulação de Mercadorias

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 12:31

Pelo q entendi, vc irá realizar uma venda porta a porta ou fora do estabelecimento, se for, o procedimento é:

REMESSA DAS MERCADORIAS

Na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos ou embarcações, o contribuinte emitirá ,Nota Fiscal elativamente à totalidade das mercadorias transportadas, com destaque do imposto, quando devido, calculado pela aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor total das mercadorias, constando, ainda, na natureza da operação “remessa para venda fora do estabelecimento”, CFOP 5.904/6.904 e no campo "Informações Complementares", os números e respectivas séries das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião das vendas efetivadas.

RETORNO DAS MERCADORIAS

No retorno das mercadorias não vendidas ou do veículo o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal,para fins de entrada (CFOP 1.904/2.904) e crédito do ICMS relativo às mercadorias não negociadas, na qual serão mencionados, no campo "Informações Complementares":

a) o número, a série, a data da emissão e o valor da Nota Fiscal correspondente à remessa;

b) os números e as séries das Notas Fiscais emitidas por ocasião das vendas das mercadorias;

c) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento;

d) o valor das operações realizadas fora do estabelecimento em outras unidades da Federação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.