Roberto Willians de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Tenho uma dúvida que está me gerando muitos problemas.
Importo mercadorias da Argentina e o transporte vem documentado pelo CRT(Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia), neste documento vem informando o total do frete internacional e o total do frete nacional.
O correto não seria eles emitirem o CRT par ao frete nacional e o CTE para o frete nacional?
Porque só com o CRT eu não posso me apropriar do ICMS e nem do PIS e COFINS do trecho nacional, para isso precisaria do CTE.
Qual a legislação específica que trata este tema?
Obrigado.