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TRIBUTOS FEDERAIS

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Frete nas Importações

ROBERTO WILLIANS DE ALMEIDA

Roberto Willians de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:53

Boa tarde,

Tenho uma dúvida que está me gerando muitos problemas.

Importo mercadorias da Argentina e o transporte vem documentado pelo CRT(Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia), neste documento vem informando o total do frete internacional e o total do frete nacional.

O correto não seria eles emitirem o CRT par ao frete nacional e o CTE para o frete nacional?

Porque só com o CRT eu não posso me apropriar do ICMS e nem do PIS e COFINS do trecho nacional, para isso precisaria do CTE.

Qual a legislação específica que trata este tema?

Obrigado.

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