Vivian
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde!
Por favor, estou com uma questão aqui.
Um cliente teve movimento referente a venda de um imóvel em 09/2017 e realizou o pagamento do IRPJ e da CSLL em um único DARF, em 30/10/2017.
Ocorre que foi entregue a DCTF 09/2017 como INATIVA dentro do prazo, como de fato vinha ocorrendo desde o início do ano, pois trata-se de empresa do ramo imobiliário e normalmente, vende somente 1 imóvel por ano...
Fiz a importação da DCTF agora referente a dezembro, meu sistema carregou informações relativas a trimestre anterior, ou seja, IRPJ e CSLL de 09/2017.
Ocorre que não consigo declarar esse pagamento nesta DCTF de 12/2017, o sistema me informa que deveria ser declarada na DCTF de 09/2017, a qual foi entregue como inativa.
Caso entregue a declaração de 09/2017 novamente informando a receita e os pagamentos, a empresa está sujeita á multa por atraso na entrega da declaração? Ou posso entregar como retificadora ?
Grata !
Vivian
Assist. Fiscal