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DCTF - retificar mês inativo por mês com movimento

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:22

Boa tarde!

Por favor, estou com uma questão aqui.
Um cliente teve movimento referente a venda de um imóvel em 09/2017 e realizou o pagamento do IRPJ e da CSLL em um único DARF, em 30/10/2017.

Ocorre que foi entregue a DCTF 09/2017 como INATIVA dentro do prazo, como de fato vinha ocorrendo desde o início do ano, pois trata-se de empresa do ramo imobiliário e normalmente, vende somente 1 imóvel por ano...

Fiz a importação da DCTF agora referente a dezembro, meu sistema carregou informações relativas a trimestre anterior, ou seja, IRPJ e CSLL de 09/2017.

Ocorre que não consigo declarar esse pagamento nesta DCTF de 12/2017, o sistema me informa que deveria ser declarada na DCTF de 09/2017, a qual foi entregue como inativa.

Caso entregue a declaração de 09/2017 novamente informando a receita e os pagamentos, a empresa está sujeita á multa por atraso na entrega da declaração? Ou posso entregar como retificadora ?


Grata !
Vivian


Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:45

Vivian, boa tarde.

Caso entregue a declaração de 09/2017 novamente informando a receita e os pagamentos, a empresa está sujeita á multa por atraso na entrega da declaração? Ou posso entregar como retificadora ?

Você deverá entrega-la como retificadora e não haverá nenhuma multa sobre esta declaração.

O problema é que, como você vai entregar 09/2017 com movimento, vai aparecer a pendência ref. 10/2017, que, no caso de 09/2017 com movimento você deveria entregar ref. 10/2017 sem movimento.

Ai sim, sobre a DCTF ref. 10/2017, que vai ter que entregar sem movimento, é que terá multa de R$ 200,00 reduzida em 50% paga até o vencimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:54

Yuri Aquino obrigada pelo esclarecimento!

Sim, é verdade...tanto que verifiquei aqui agora, e tenho registro de que a 10/2017 não foi recepcionada... costumo dar "print" nas telas de recusa de recebimento do receitanet para posterior verificação etc...

Não tem jeito rs...multa, terá !!!!

Obrigada novamente !

Vivian

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 16:38

Pois é Vivian.

Não foi recepcionada porque você já tinha entregue ref. 09/2017 sem movimento, dai ref. 10/2017 estava dispensada.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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