x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 989

segregação da receita simples nacional

PAULO CÉSAR ALVES

Paulo César Alves

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 18:49

Boa Tarde,
Gostaria de saber sobre um detalhe no simples nacional se puderem me ajudar:

Uma empresa foi excluída do simples nacional em 2016, más, em 2017 ela entrou no simples nacional, agora ela quer fazer a apuração do mês de janeiro de 2017 e o sistema do simples acusa o seguinte erro: 3002 - o próximo período de apuração que deverá ser efetuado é 01/2016, o que eu faço? coloco o faturamento que ele teve em 2016 lá no lucro presumido ou coloco zero por causa de que à época de 2016 ela não segregava pelo simples nacional?

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 08:51

Bom dia Paulo,

Vc terá de colocar o faturamento real, mesmo ela não sendo do simples na época, motivo é que o sistema ira calcular a alíquota pela media dos 12 meses para assim determinar sua alíquota inicial em 2017.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.