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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perda de direito aos créditos de PIS e COFINS

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 19:04

A Instrução Normativa SRF nº 594/2005 traz a seguinte redação:

Art. 41 (...)
§ 2º A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, passar a ser tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, ou fizer a opção pelo Simples, perde o direito de utilização dos créditos relativos ao regime de não-cumulatividade eventualmente ainda não utilizados até a data de alteração do regime de apuração do imposto de renda.

Existe previsão legal dessa norma? Se não, existe alguma jurisprudência contestando a norma perante o administrativo ou judiciário?

Obrigado.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 09:00

Bom dia Gustavo,

As empresas do Lucro Real são abrangidas pela não cumulatividade, O diploma legal da Contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da COFINS a Lei 10.833/2003. Aqui consegue abater valores de custos no valor a pagar dos impostos.

Ja para as demais entra na cumulatividade onde se tem uma alíquota de presunção para formar a base de calculo e aplicar a alíquota dos impostos devidos, onde paga se os impostos pelo seu faturamento, sem abatimento algum.

Mas tem empresas que tem os dois regimes, mas isso tem de se aprofundar em cada atividade especifica da empresa.

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