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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fator " r" do Anexo V

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 22:39

quanto a uma empresa que possui CNAE 7490-1/04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, que deverá segregar suas receitas pelo Anexo V ou pelo Anexo III desde que nesse caso tenha o fator " r" igual ou superior a 28% , minha pergunta é :
No caso desta empresa ser tomadora de serviços de alguns profissionais, exemplos serviços médicos e advogados, através de Nota Fiscal de Serviços avulsa, e informa isso na Sefip recolhendo o INSS patronal de 20% destes notas, os valores são considerados para calculo do fator "r" ou apenas o registros que constam na folha de pagamento são considerados para calculo do fator "r"???

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 07:19

Valeu Wanderson, ajudou muito. De fato o serviços tomados pela empresa de autônomos e outras pessoa físicas, podem sim e devem compor as despesas com pessoal para efeito do fator "R". Grande abraço, obrigado pela contribuição.

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