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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei Salão Parceiro - Retenção de tributos e Contribuições So

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:49

Bom dia!

Por favor, a Lei 13.352 diz:

É obrigatório constar no contrato do Profissional Parceiro x Salão Parceiro:

II - obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

No caso, o profissional parceiro é MEI, ou seja, não irá ocorrer a retenção/recolhimento. O MEI fará mediante a guia do PGDAS.


Ainda assim, sou obrigada a informar essa clausula.

Será que poderia fazer uma ressalva no contrato?


CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 18:03

Boa tarde Vanessa,
Eu também tenho essa dúvida, pesquisei mas não encontrei a resposta.
Li alguma coisa sobre esse assunto mas não lembro onde, o salão parceiro também faria a retenção do valor do MEI correspondente ao PGDAS. Sendo assim o salão seria responsável pelo pagamento do PGDAS ?
Mas também se esse MEI emitir outras notas fiscais, para outros salões-parceiros, como ficaria né.

O texto abaixo extraí do boletim 02/2018 da Econet Editora : Parceria com Salão de Beleza


RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

O salão-parceiro tem como responsabilidade a centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro na forma da parceria.

Em virtude do contrato de parceria entre as partes, o profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, seja ela de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária incidentes, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio.

O salão-parceiro também tem como responsabilidade a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do profissional parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, obedecendo às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.



Se alguém mais puder nos informar agradecemos.

Obrigado

Cezar Silveira

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