Boa tarde Vanessa,
Eu também tenho essa dúvida, pesquisei mas não encontrei a resposta.
Li alguma coisa sobre esse assunto mas não lembro onde, o salão parceiro também faria a retenção do valor do MEI correspondente ao PGDAS. Sendo assim o salão seria responsável pelo pagamento do PGDAS ?
Mas também se esse MEI emitir outras notas fiscais, para outros salões-parceiros, como ficaria né.
O texto abaixo extraí do boletim 02/2018 da Econet Editora : Parceria com Salão de Beleza
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
O salão-parceiro tem como responsabilidade a centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro na forma da parceria.
Em virtude do contrato de parceria entre as partes, o profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, seja ela de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária incidentes, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio.
O salão-parceiro também tem como responsabilidade a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do profissional parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, obedecendo às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Se alguém mais puder nos informar agradecemos.
Obrigado