Vanessa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Por favor, a Lei 13.352 diz:
É obrigatório constar no contrato do Profissional Parceiro x Salão Parceiro:
II - obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
No caso, o profissional parceiro é MEI, ou seja, não irá ocorrer a retenção/recolhimento. O MEI fará mediante a guia do PGDAS.
Ainda assim, sou obrigada a informar essa clausula.
Será que poderia fazer uma ressalva no contrato?