x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.520

Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Lucro Real

NATHÁLYA DA SILVA PAIVA

Nathálya da Silva Paiva

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 12:26

Boa tarde!!!

A empresa é Optante pelo Lucro Real por Estimativa, assim no final do exercício foi necessário o DARF Anual 2430 (IRPJ) e 6773 (CSLL) .
Pergunto esse DARF Anual deve ser informado na dctf de dezembro/2017 ou na de março/2018, com a informação do Período de Apuração 2017, o pagamento com as informações PA: 31/12/2017 e Data de Vencimento: 31/03/2018.

Estou na dúvida se devo informar da DCTF de dezembro ou março.
Desde já agradeço aos colegas!!!

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:34

Boa tarde pessoal!!

Preciso de uma orientação de vocês

Uma empresa que recolhe os impostos por estimativa mensal que em 12/2017 já fez o seu levantamento do balanço, até antes da data prevista para o pagamento da estimativa (ref. o mes 12/2017), este balanço de encerramento anual, poderá servir para suspender o pagamento da estimativa calculada com base na receita bruta do mês de 12, visto que haverá só IRPJ a recolher e a CSLL a compensar em períodos futuros. Posso recolher o IRPJ sobre o resultado do ajuste anual? Ou a empresa terá que recolher o IRPJ s/ estimava mês de 12 e o IRPJ s/ o ajuste anual.

Se tiver o embasamento favor colocar juntos com a resposta de vocês.


att.


Lucy

NATHÁLYA DA SILVA PAIVA

Nathálya da Silva Paiva

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 17:25

Boa tarde!!!

Luiz Mauricio, na DCTF de Dezembro/2017 não foi possível informar o código 2430, uma vez que a selecionar o código (2430-01 e 6773-01) ele congela o campo já preenchido com o ano de 2016.

Na DCTF de 2018 será possível incluir este código, o que é permitido pelo sistema.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.