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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inclusao de notas c/ direito a credito de PIS e COFINS

MARCELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS

Marcelle de Oliveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 13:07


Estou retificando meus sped contribuiçoes de 2013 e 2014 porque a empesa que trabalho descobriu a pouco tempo que poderia ter se aproveitado de creditos de PIS e COFIns de notas de pessoa fisica (produtor rural). Mediante a isso, inclui as respectivas notas no validador. Sei que os meses que foi pago a maior eu vou precisar fazer um pedido de restiuição ( valor pago a maior). Porem teve um mes que o saldo ficou credor sei que esse valor eu vou precisar informar no registro 1100 e 1500, porem preciso fazer algum PERDCOMP ? Ou simplismente utilizo o credito na proxima ? nao entendo muito sobre PERDCOMP

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:15

Marcelle de Oliveira,
Boa tarde.

Desculpe pela indagação, mas porque descobriram que podem se apropriar de créditos de PIS/PASEP e COFINS sobre aquisições de Pessoa Física? São créditos às alíquotas regulares? Se for, possivelmente, a informação não procede. Isso porque, o § 3º, Art. 3º da Lei nº 10.833/2003, prescreve que o direito ao crédito decorre de (i) bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País; e/ou (ii) custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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