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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antecipação Tributária SIMPLES NACIONAL

SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO

Selma Maria da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 16:14

Boa tarde!

Tenho uma empresa ( comercio) inscrita no Simples Nacional e adquiri ( para revenda) um produto de uma Industria( Simples Nacional) Minas Gerais NCM 9615.19.00.
Por gentileza gostaria de receber um passo passo para o cálculo da antecipação tributária, devido a mudança do cálculo , o produto em São Paulo está na Substituição Tributária , devo recolher esse diferencial .

Desde já agradeço a colaboração


Selma

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 22:18

Selma Maria da Conceição,

Veja se enquadra na hipótese?

Artigo 313-G do RICMS/SP

NCM DESCRIÇÃO
9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pince-guiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes (exceto os da posição 8516 e suas partes)

MVA ORIGINAL: 73,35 %

Protocolo ICMS 36/2009, este imposto tinha que ter sido recolhido na saida.

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