Elizabeth Matos, bom dia.
Em razão da grande duvida ainda existente sobre os assuntos do seu tópico, procurei fazer uma síntese com esclarecimentos em forma de orientação de procedimentos para obtenção de subsídios e comprovação da Suspensão de Exigibilidade dos débitos, baseados em casos práticos já ocorrido em nosso trabalho, conforme abaixo:
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I - Quanto a permissão de parcelamento do INSS descontados de empregados:
Lei nº. 11.941/2009, artigo 1º, parágrafo 2º, inciso III:
§ 2o Para os fins do disposto no caput deste artigo, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, assim considerados:
I - os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - os débitos relativos ao aproveitamento indevido de crédito de IPI referido no caput deste artigo;
III - os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
IV - os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Lei nº. 8.212, art. 11, de 24 de julho de 1991
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Portanto, quanto a permissão realmente esta clara por dispositivos na Lei 11941/2009, pois quando existe a proibição de parcelamento por uma lei, é necessário outra lei autorizando.
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II - Como obter documentos e subsídios para a Suspensão de Processos em Andamento, seja Judicial Criminal por apropriação indébita e sonegação fiscal ou Execução Fiscal:
Na RECEITA FEDERAL (débitos em Conta Corrente SIEF, PROFISC) e na PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (inscrições em Divida Ativa com Execução Fiscal ou não), as cobranças dos débitos que enquadraram no Parcelamento da Lei 11941/2009, ou seja vencidos até 30/11/2008, terão suas exigibilidades suspensas automaticamente, desde que a empresa tenha feito a opção para esse tipo de débitos.
Onde identificar essas situações na RFB e PGFN ?
RFB - Poderá constatar a indicação no relatório de Situação Fiscal, onde estará indicado "Contribuinte optante pelo parcelamento da Lei nº. 11.941/2009, no âmbito da RFB/PGFN"
PGFN - Poderá constatar a indicação no relatório de Situação Fiscal, onde estará indicado "Contribuinte optante pelo parcelamento da Lei nº. 11.941/2009, no âmbito da RFB/PGFN. Eventuais débitos exibidos neste relatório e abrangidos pela opção deste parcelamento estão com a exigibilidade suspensa"
PGFN - No relatório detalhado de cada Inscrição da Divida Ativa, aparecerá no campo de Situação a mensagem:
"ATIVA AJUIZADA AGUARDANDO NEGOCIAÇÃO LEI 11.941/2009 S/ PARC ANT - TODOS DEBITOS ATEDENDEM"
Qual seria outra identificação importante demonstrando a Suspensão da Exigibilidade dos débitos?
A CND CONJUNTA RFB/PGFN - CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Após a Adesão, pagamento dos DARF's da primeira parcela, não existindo restrições posteriores a 30/11/2008 (débitos vencidos a partir de 01/12/2008 e faltas de obrigações acessórias DIPJ e outras), será concedida a CND diretamente no site da Receita Federal, indicando nela a mensagem:
"Observações RFB: Contribuinte optante pelo parcelamento da Lei nº. 11.941/2009"
"Observações PGFN: Contribuinte optante pelo parcelamento da Lei nº. 11.941/2009"
Quais outros documentos do Parcelamento da Lei nº. 11.941/2009, poderiam ser utilizados para pedir o sobrestamento do andamento dos Processos Judiciais, seja Criminal por apropriação indébita e sonegação fiscal ou Execução Fiscal?
Da Adesão e Pedido de Parcelamento;
i. RECIBO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DA LEI Nº. 11.941, DE 27/05/2009.
ii. DARF de Recolhimento das parcelas
iii. Relatório de "REQUERIMENTO DE ADESÃO" emitido no site da RFB - via E-CAC
iv. Relatório de "Acompanhamento de Pedidos" emitido no site da RFB - via E-CAC
Da PGFN - Inscrições Divida Ativa;
i. Relatório de "Débitos / Pendências na Procuradoria da Fazenda Nacional" emitido no site da RFB ou PGFN - via E-CAC
ii. Relatório de "Informações Gerais da Inscrição" emitido no site da RFB ou PGFN - via E-CAC
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Existe um tópico aberto no dia 09/09/2009 sobre o PAGAMENTO A VISTA DE DEBITOS PREVIDENCIARIOS:
LEI 11941 - CALCULO INSS Pagto. a Vista
Esta disponivel no site da RFB o menu para calculo de INSS para Pagamento a Vista pela Lei 11941/2009.
link de acesso ao menu:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoPrevidencia/Default.htm
link de acesso ao cadastro empresa:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
link de acesso ao calculo INSS:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
Calcula somente o Pagamento a Vista de Contribuicoes Previdenciarias, sem a Utilizacao de Prejuizo Fiscal e Base Calculo Negativa de CSLL.
Tivemos um caso em consulta na RECEITA PREVIDENCIARIA, sobre o pagamento a vista, que também obtivemos a seguinte orientação do órgão:
"Dirija até a RECEITA PREVIDENCIARIA e solicite a emissão da guia de recolhimento, onde será feita o calculo com a redução para pagamento"
Portanto, nesse item além da orientação disponibilizada no site da RFB, também esta outra dada pelo órgão na semana passada.
Espero ter ajudado na suas duvidas e nas dos demais colegas também.
Euclides.