Tania Aparecida
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas Boa tarde
O cliente tem uma parcelamento de GPS no qual esta na parcela 20/35, o acordo foi feito que seriam debitadas na conta corrente do cliente, os debitos vinham ocorrendo normalmente, até que 30/04/2017 e 30/11/2017 o bco não debitou porque faltou dinheiro na conta.
Agora o cliente esta para ser excluso do simples, não sei se é so por esse motivo, mais sei que ele ja esta enquadrado no regime de apuração periodico para 2018, e eu tenho que reverter essa situação para inclui lo no simples até 31/01
Alguem sabe como recalculo essas duas parcelas que estao no parcelamento gps, uma vez que não foi debitado, e o banco também não informou o cliente que esses debitos não foram efetuados.
tenho agendamento quarta feira 31/01 na receita .
Como proceder com essas parcelas?
o cliente também se enquadrou na nota fiscal eletronica em abril, e não obdeceu o prazo, será esse um motivo também para ser excluso por esse motivo?
agradeço desde já
Tania