Bom dia,
o serviço 1.06. Assessoria e consultoria em informática, possui as seguintes retenções:
Retenção federal, IR 1,5%.
HIPÓTESE DE RETENÇÃO - Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, de serviço de natureza profissional de informática e congêneres, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF 23/86, c/c o artigo 647 do RIR/99).
CONSULTAS RELACIONADAS - Conforme a Solução de Consulta nº 632/2004, os rendimentos decorrentes de contrato de prestação de serviços de programação, desenvolvimento e implantação de sistemas, elaboração de projeto de hardware, bem como a manutenção destes, assistência e quaisquer serviços relativos a engenharia no ramo da informática estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte.
De acordo com a Decisão nº 68/2000, a prestação de serviços de manutenção de programas (software) se sujeita à retenção do imposto de renda na fonte. O mesmo se aplica à atualização de programa, caso possa ser caracterizado como serviço de programação.
Retenção federal csll 4,65%
CONDIÇÕES
REGRA GERAL - Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de profissionais de assessoria e consultoria em informática, listados no artigo 647 do RIR/99, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
HIPÓTESE DE RETENÇÃO - A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).
CONSULTAS RELACIONADAS - Conforme as Soluções de Consulta nº 47/2012 e 48/2012, os rendimentos decorrentes de contrato de prestação de serviços de assessoria e consultoria em informática, desenvolvimento e implantação de programa (software) por encomenda para uso exclusivo que inclua fornecimento de suporte técnico, atualização de programas, alterações, treinamentos ou serviços, elaboração de projetos de hardware, customização, manutenção e suporte técnico remoto estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais.
Não são passíveis de retenção a comercialização do software produzido em série, bem como de suas atualizações, a licença de uso ou aluguel em caráter permanente ou provisória de cópia de software de uso geral além da manutenção e o suporte técnico remoto de software.
Para este serviço, não há retenção previdenciária, INSS, de acordo com o artigo 119 da IN RFB nº 971/2009.
Espero ter lhe ajudado