Débora
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia, amigos!
Minha dúvida é que em dezembro/17 lançamos receita de equivalência patrimonial no Balancete da empresa. Na EFD contribuições, preencho no Registro F100 as demais Receitas, financeiras, venda de ativo, etc, tributadas ou não, identifico-as na CST. Contudo, fiquei em dúvida no caso da Equivalência Patrimonial, se é DEVIDO ou não lança-la na EFD Contribuições no Registro F100 ou em outro Bloco.
Alguém poderia me orientar?
Obrigada!