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EFD Contribuições - Receita de Equivalência Patrimonial

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 11:16

Bom dia, amigos!

Minha dúvida é que em dezembro/17 lançamos receita de equivalência patrimonial no Balancete da empresa. Na EFD contribuições, preencho no Registro F100 as demais Receitas, financeiras, venda de ativo, etc, tributadas ou não, identifico-as na CST. Contudo, fiquei em dúvida no caso da Equivalência Patrimonial, se é DEVIDO ou não lança-la na EFD Contribuições no Registro F100 ou em outro Bloco.

Alguém poderia me orientar?

Obrigada!

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 16:34

Débora,
Boa tarde.

A "Receita com Equivalência Patrimonial", ainda que não seja tributada de PIS/PASEP e COFINS, conforme Alínea "b", Inciso V, § 3º, Art. 1º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, deve se fazer constar na EFD-Contribuições, no Registro F100, identificada com o CST "08 - Operação sem incidência da contribuição".

O próprio "Guia Prático - Versão 1.25", em sua página 211, prevê a inclusão das "demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais".

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 17:04

Olá, Luiz!

Muito obrigada por me explicar, eu estava em dúvida pq não achei nada específico, mas estava com esse mesmo entendimento.

Mais uma vez, obrigada!

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