x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.052

Simples Nacional - Pis/Csll/Confins

JOSIANE GAMA ROCHA

Josiane Gama Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 12:45

Isabelle,

O hospital é órgão publico né?

A administração pública federal, ao efetuar pagamentos por fornecimento de bens ou serviços, deverá reter o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS do respectivo fornecedor, nos termos do artigo 34 da Lei 10.833/2003 e artigo 64 da Lei 9.430/1996.

Não serão retidos os valores correspondentes aos tributos citados, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , conforme disposto no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.

Entretanto,para que não haja retenção por parte de entes públicos, você deverá presentar, a cada pagamento, declaração com 2 (duas) vias assinadas pelo seu representante legal, das quais a 1ª (primeira) via será retida e ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e a 2ª (segunda) via será devolvida ao contribuinte como recibo.

Segue modelo abaixo:


DECLARAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Ilmo. Sr.

(pessoa jurídica pagadora)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data.....................................................

Assinatura do Responsável

JOSIANE GAMA ROCHA

Josiane Gama Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 14:33

Isabelle,

Não tem relação esse artigo com o seu caso especifico, lá trata apenas do aproveitamento de crédito de PIS e COFINS na entrada de empresas de regime não-cumulativo, no seu caso, os órgãos públicos efetuam essa retenção porque não faz sentido eles pagarem um valor que serão destinados a eles futuramente.

No caso de empresas que não são optantes pelo simples os valores retidos poderão ser compensados na apuração, porém os optantes devem encaminhar ao órgão essa declaração, para que vocês não saiam no prejuízo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.