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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração s/ folha de pagamento

EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 14:28

Pelo que andei lendo ultimamente sobre a desoneração sobre a folha de pagamento, entendi que foram canceladas as medidas provisorias que alteravam a lei da desoneração, principalmente excluindo algumas empresas do beneficio. Então presumo que tem estava sujeito à desoneração continua obrigado e que as demais atividades permitidas continuam podendo optar pela tributação sobre a receita bruta ao inves da contribuição patronal. Está correto o meu entendimento?
Ex:- Transporte Rodoviario de Cargas pode continuar no sistema da desoneração se lhe for conveniente? Ou é obrigado a optar pela desoneração Agradeço se alguem puder me esclarecer esta dúvida. Edson.

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