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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jornalista Independente

Roseli Bico Pereira

Roseli Bico Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 16:31

Boa Tarde!

Temos um cliente classificado no CNAE 9002-7/01, presta serviços a emissora de TV como comentarista e apresentador de atividades esportivas.
De acordo com o Contrato de Prestação de Serviços entre as partes há uma cláusula dizendo: "O objeto do presente instrumento é a prestação da Contratada à Contratante dos serviços intervenientes descritos 1 - Atuar na área de apresentação, reportagem, locução, narração, comentários e entrevistas de programas jornalísticos; 2 - Obter notícias e informações, bem como atuar na área de edição e produção de matérias jornalísticas para telejornais, e 3 - Participar das chamadas promocionais de quaisquer programas e eventos da Contratante.
Pergunta: Há retenção do IRRF de 1,5% conforme determina o artigo 647 do RI/99 e há retenção da CSRF de 4,65%, conforme artigo 30 da lei 10833?
Antecipadamente agradeço a atenção e as respostas para dirimir minha dúvida.
Roseli Bico

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 12:24

Colega você foi explicita nos dados do contrato o que facilita muito, ma não deu a natureza tributaria do mesmo, deu o Cnae, mas faltou se ele esta enquadrado no Simples, ou EIRELI, LP, ou Lucro Real, sem isso não podemos lhe orientar corretamente, mas como o contrato foi feito com emissoras de porte, eles tem todo o cuidado quanto a esses contratos e se fizeram o a retenção e porque a natureza tributaria e a relação do serviço, caracterizam de haver tais retenções, provavelmente ele e do LP. Verifique e nos retorne para maiores esclarecimentos.
Sds, . Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:33

Colega , como lhe falei, eles farão as retenções legais, em geral tem um setor determinado e um e-mail, especial para ser enviada a NFs, para processar o pagamento da mesma, e são exigentes, com as normas legais, você citou, 1,5 de IRRF e 4,65 do resto, mas pode ter algo mais, vou te ensinar um macete, da uma de joão sem braço e liga perguntando porque você quer fazer tudo certinho, e eles lhe enviarão os procedimentos, como devera ser emitida a NFs,pois eles tem o histórico próprio da nota como deve ser feita. Aqui por exemplo trabalhamos com clientes produtora de filmes e documentários, então tem a discriminação própria para cada caso. E eles nos enviam como deve ir a discriminação na NF No seu caso pode também, ter esse alocamento por reportagem ou programa ou tele jornal etc... E os aspectos tributários, pode ter também relação com os municípios , e as legislações locais. Da para perceber sua vontade de acertar, e perguntando que se aprende mais, boa sorte e conte sempre conosco do forum. Obs. Lucro Presumido e SPED, cuidado, não da para você (digo seu cliente) optar pelo simples. Bem se seus honorários forem condizentes, tudo bem.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Roseli Bico Pereira

Roseli Bico Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:35

Caro colega!

Aí é que está o motivo de meus questionamentos. Procedemos as retenções dos impostos, entretanto a empresa tomadora dos serviços diz que não está elencada no Artigo 647 do RIR/99 e nem no Artigo 30 da Lei 10833, não procedendo a retenção.
Grata.

Roseli Bico

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 08:16

Colega, você como profissional, verificou a fundamentação deles, pois em geral essas grandes empresas, estão estruturadas com setor jurídico/tributário, verifique a fundamentação, pois em função da atividade, e/o tipo do contratante influi, com exclusões, exceções etc... apos essa sua checada, não chegando a conclusão, faça o que lhe recomendei no post anterior, quando solucionado nos post a solução, para todos aprendermos com seu problema.
Sds Ribeiro.
Firmeza nos propósitos e vá em frente.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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