Uilians Mendes Dutra Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa noite pessoal!
Para as clinicas de fisioterapia optantes pelo Simples Nacional em 2018 temos a tributação nos anexos III e V, no anexo III dependendo do fator "r" correspondendo a 28% ou mais do faturamento dos últimos doze meses. minha pergunta é : se tenho uma empresa que iniciará atividades em 2018, o faturamento dos 12 meses anteriores não existe, então este será "projetado" com base no primeiro faturamento declarado, o mesmo vale para a folha de pagamentos na determinação do fator "r"?
Um exemplo: para uma clínica que terá como 1º faturamento o valor de R$ 5.500,00 ( e esta é a média esperada para o inicio das atividades) o faturamento projetado para determinar a alíquota será de R$ 66.000,00 se a folha de pagamentos tiver o valor de 2 mínimos R$ 1.908,00 (pro labore) projetando para 12 totalizariam R$ 22.896,00 o que corresponde a 34,69%, mais do que suficiente para permanecer no anexo III e não tributar no anexo V que é bem salgado.
Estou certo?