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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão da categoria Contador e Téc. Contábil do MEI

SILVIO ROBERTO SOARES GAMA

Silvio Roberto Soares Gama

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 27 janeiro 2018 | 14:47

Bom dia a todos.

Estou com uma dúvida com relação a exclusão dos prestadores de serviços contábeis pertencentes ao MEI a partir de 2018.

O desenquadramento precisa ser feito até o fim de janeiro/18 ou é possível permanecer no MEI e pagando o DAS durante 2018 com valores do MEI, e fazer o desenquadramento somente em 2019, ou seja teria 01 ano de "carência"?

Fiquei com esta dúvida ao ler a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Desde já muito obrigado a todos




MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 05:13

Faça logo a mudança para o Simples, emais tranquilo.
Sds. ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Adriana Machado

Adriana Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 08:44

Bom dia a todos,
Estou abrindo com uma colega um escritorio de contabilidade, sendo sociedade ltda.
Na verdade, continuaremos a trabalhar dentro da empresa em que já estamos, mas vamos poder pegar outras empresas para administrar em paralelo, além de todo o nosso salário anterior virar faturamento para esse novo quadro.
Nosso faturamento inicial girará em torno de R$ 10.000,00. não teremos funcionário registrado.
Pergunto: Qual a melhor opção de tributação?
Devo manter escrituração contábil, para demonstrar o lucro afim de fazer uma retirada de pro labore baixa e um valor maior de distribuição de lucros (com o intuito, claro, de pagar menos impostos).
Enfim, nesse quadro que pintei, quais as dicas que me dão? hoje li que não podemos ser simples nacional e aí?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:29

Onde voce leu isso????? Nao podemos e ser do MEI, Simples continua possivel, dentro da nova sistemática.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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ADRIANA COSTA

Adriana Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 11:51

bom dia preciso de orientação

estou com um MEI - CNPJ 21.044.239/0001-33 que foi excluso do simples nacional em 31/12/2016 e agora preciso baixar o MEI/CNPJ

Qual procedimento de baixa de um CNPJ que era MEI?

MENSAGEM EDITADA PELA MODERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DE DADO PESSOAL.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 06:15

A SRF, publicou a relação dos CNPJ de MEI baixados, se não constar la providencie a Baixa.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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