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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Existe alguma faixa para pagamento do imposto na retirada do

Leonardo Bonetti

Leonardo Bonetti

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 6 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 12:33

Olá, meu nome é Leonardo, tenho 19 anos e possuo uma duvida. Irei receber pró-labore da empresa na qual tenho sociedade, o valor já é baixo, e pelas minhas pesquisas eu descobri que terei que pagar 11% de INSS + 20% de imposto de renda retido na fonte(pois o tipo de tributo é lucro presumido) , como o valor bruto que vou receber é de R$ 1,600 ou seja, pelas minhas contas eu pagaria R$ 176,00 de INSS + R$ 285,80 (20% de R$ 1424,00) que daria R$ 461,00.

A duvida é: existe alguma tabela com faixas de recebimento? pois eu acho que é um valor muito baixo para eu estar pagando essa quantia em imposto. Eu vi em alguns sites que existe uma tabela, mas outro não dizem nada, então recorri a esse forum.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 12:51

Converse com seu contador ele saberá lhe orientar ,leigos chamais saberão, vão chutar, como você e muito jovem ainda, aconselho a fazer o seguinte recolha pro-labore somente sobre SM, 954,00, e mensalmente faça antecipação de lucro, porque no LP, o lucro e isento de IR, na sua declaração pois ja recolhe na presunção mensalmente que e sobre o faturamento na empresa, com isso você se livra do IR na fonte e não vai pagar mais nada. Porem tem um detalhe, caso venha a necessitar de um beneficio do INSS, sera sobre o SM, e o contador vai ter que fazer o lançamento mensal do adiantamento do lucro, e esse lucro não pode ultrapassar o apurado ao final do exercício, o seu Contador e a pessoa certa a lhe orientar. Pois sendo do LP, a escrituração e através do SPED, o que requer cuidado por parte dele quanto a essa antecipação do lucro.
SDS. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Leonardo Bonetti

Leonardo Bonetti

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 6 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 13:06

Manoel, confesso que a linguagem contabil para mim ainda é bem DIFICIL, eu não entendi muito, mas pelo que entendi é possivel fazer essa retirada de forma mais "correta". Eu vou conversar com o contador para ver qual seria a melhor situação. Eu sinceramente não queria nem pagar INSS, pois tenho outros planos para aposentadoria. .. mas o que for obrigatório farei. Obrigado !

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 20:19

Essa forma e 'CORRETA", o contador lhe explicara, conforme lhe expliquei, pois esta perfeitamente legal, o procedimento e esse tanto nas empresas de apuração tributaria pelo sistema de Lucro Presumido, como no sistema do Simples, não ha nenhuma ilegalidade nisso. Desde que obedecida as orientações do post acima. Se seu contador lhe orientar de forma contraria me retorne, pois no caso que você relatou, essa e a melhor forma, se não ocorreria bi-tributação. A empresa pagando pelo calculo da presunção LP, e você por retenção na fonte. Quanto a tabela você tem aqui no forum mesmo, na pag. inicial, clique em Conteúdo e em TABELAS, tem do IRRF e do INSS, são as que você precisa no momento.
Espero sua resposta de sua consulta ao colega, se for de forma diversa da que expus, mude de contador rapidamente, e se prepare pelas coisas ja feitas sem embasamento ou conhecimento.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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