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Impostos Empresa Médica, MicroEmpresa, Lucro Presumido

José Arantes

José Arantes

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 17:30

Boa Tarde.

A respeito de uma empresa médica privada: médico que faz atendimentos em forma de plantões em serviços de pronto socorro hospitalar, posto de saúde... em 3 diferentes cidades, cujos tomadores são 2 prefeituras e 1 hospital particular.

CNAE principal: 8630502 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.

Atividade do município: 85138004 - Clínica ambulatorial sem internação.

E sabendo que esta empresa está enquadrada como Micro Empresa, no Lucro Presumido, pergunto:

Quais impostos e quais suas devidas porcentagens em relação à receita bruta desta empresa?

Desculpem-me pela ignorância neste assunto, pois não tenho experiência com impostos e sou bem leigo quanto a isso.

Pelo que pesquisei, acredito que PIS e COFINS são 0,65% e 3% em relação ao total bruto, de cobrança mensal, no mês seguinte à entrada dos pagamentos do hospital ou prefeitura à minha empresa.

Minhas dúvidas são 1) Qual a porcentagem de CSLL e IRPJ em relação à receita bruta no meu caso (só sei que são cobrados no último dia útil do mês seguinte a cada trimestre); 2) se existem mais impostos além desses 4 citados; e 3) Se faz diferença nos impostos o tomador ser público ou particular.

Agradeço já pela atenção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 20:38

Prezado colega, você não se identificou como profissional, certamente e leigo, e confessou isso, e ate pelas perguntas nos entendemos. Todas essas perguntas você terá que fazer ao seu contador, pois são complexas, e você não expos o suficiente, para uma orientação segura. Em nosso escritório temos esses dois tipos de empresa que você citou como sendo uma so. LP lucro presumido e uma coisa e ME ( SIMPLES) e outra completamente diferente a sistemática de apuração de impostos, o que você viu foi um ME apos o nome da empresa e deduziu isso, não tem nada haver, essa e uma classificação da SRF, tem ME ,EPP, GP. Você me esta parecendo o medico, querendo uma avaliação antes de conversar com o contador, caso você seja realmente o contador e iniciante, sem conhecimento suficiente ainda, por isso suas duvidas, aconselho-o a ler as legislações antes da entrevista com o cliente, para não se queimar logo, Leia a Legislação do Lucro Presumido e a do SIMPLES. Porque as perguntas virão na entrevista e se você titubear perde o cliente, Pelo que você expos a melhor opção para você se for o contador e o cliente for o medico, e o SIMPLES, mas tem que verificar a legislação do ISS do seu Município, pois varia de um para o outro.
Retorne caso necessite, e um prazer ajudar um colega ou um outro ser como eu, somos todos irmãos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José Arantes

José Arantes

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 22:44

Boa noite, senhor Manoel Luiz. Boa noite a todos

Muito obrigado pela atenção e pela bondade em ajudar o próximo.

Sou apenas o empresário mesmo, administrador que estava parado há 10 anos; não médico e nem contador. A empresa existe há apenas 3 meses e o fato é que já temos um jovem contador contratado, que aparenta ter algumas dúvidas. Não desejo causar indisposição com ele, até por ele ser parente do médico... uma situação pessoal... enfim, por isso vim aqui tentar solucionar esta dúvida.

Segundo ele, nossa empresa é uma micro empresa, mas Não está enquadrada no Simples Nacional. Está no Lucro Presumido.

Fiquei mais em dúvida ainda sobre os valores dos impostos agora que veio a cobrança trimestral do CSLL em apenas 1,37% e IRPJ em apenas 2,31% da receita bruta, o que não parece compatível com nenhum dos modelos da tabela da legislação.

Qualquer ajuda é bem-vinda.


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 06:10

A resposta dele esta coerente com o que lhe expliquei sobre a partícula ME, e quanto aos cálculos ,você aqui mesmo em nosso forum na pg. inicial, no item, conteúdo, você clica, e clica novamente em tabelas, pois os cálculos do lucro presumido, esses que você apresentou, são efetuados tomando por base o percentual de presunção do Lucro Presumido, o percentual e aplicado sobre o faturamento, esse percentual e fixado em função da atividade. Em geral essa atividade o percentual aplicado e de 32%, o perigo e se ele estiver aplicando o percentual errado., e tem que controlar também o adicional do IRPJ de 10%, quando a receita media do trimestre ultrapassar 20.000,00 mensais, enfim tem mais detalhes, mas se você ta querendo se enfronhar no assunto, leia a legislação, aqui no forum mesmo tem a mesma. O ideal e optar pelo simples, mas agora so ano que vem, dependendo do que escreveram,no contrato como atividades, leia a legislação do Simples também. Um conselho, em Roma fale como os romanos, se atenha em principio as suas designações de tarefas, como ficou afastado 10 anos, se atualize principalmente na parte trabalhista, e claro se são suas atribuições mergulhe na tributaria também, mas sempre com cuidado pela sua posição e a do colega em relaçao a empresa. Boa sorte e conte sempre conosco.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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