Valesca
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom Dia,
Tento sanar uma dúvida há alguns meses:
Preciso da Legislação, onde esteja dito que excluí-se da base de cálculo de Pis e Cofins, regime cumulativo, produtos cst 04 e 06, pois em todas as Legislações que encontrei, apenas nas de regime não cumulativo diz isto claramente, todas as consultorias me dizem para retirar da base de cálculo, mas nenhuma me fundamenta com base legal está afirmação. Li inclusive no portal está afirmação, mas onde se fundamentam?