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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Cálculo de Pis e Cofins Regime de Apuração Cumulativ

Valesca

Valesca

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 09:54

Bom Dia,
Tento sanar uma dúvida há alguns meses:
Preciso da Legislação, onde esteja dito que excluí-se da base de cálculo de Pis e Cofins, regime cumulativo, produtos cst 04 e 06, pois em todas as Legislações que encontrei, apenas nas de regime não cumulativo diz isto claramente, todas as consultorias me dizem para retirar da base de cálculo, mas nenhuma me fundamenta com base legal está afirmação. Li inclusive no portal está afirmação, mas onde se fundamentam?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:41

Valesca,
Bom dia.

Os produtos acobertados pelos CSTs "04" e "06" são tributados às alíquotas zero de PIS/PASEP e COFINS. Pelos seguintes motivos:

a) Produtos do CST "04", são tributados em etapa anterior, pois, tratam-se de itens monofásicos, dessa maneira, a legislação pede-se que seja aplicada a alíquota zero sobre sua base de cálculo; e
b) Produtos no CST "06", são beneficiados com a redução à zero das alíquotas de PIS/PASEP e COFINS, logo, ainda que exista a base de cálculo, a incidência é à alíquota zero, ocasionando a não cobrança dos tributos.

Diante disso, a interpretação é que existe sim a base de cálculo para estes produtos, pois integra o faturamento da empresa, porém, a incidência é à alíquota zero.

Fundamento: Art. 2º da Lei nº 9.718/1998.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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