Leandro Martins de Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Bom dia Pessoal
Como todos sabem, entrou em vigor no dia 01/01/2018 a LC 155/2016, que altera diversos aspectos da LC 123/2006 em relação aos tributos abrangidos pelo simples nacional e demais itens.
O artigo 23 da LC 123/2006, § 2º explica como adquirir o percentual relativo ao crédito de icms nas compras adquiridas através de empresas optantes do simples nacional.
A empresa que trabalho é do Regime Normal de Apuração. Temos diversos fornecedores do simples nacional.
Com esta nova lei que entrou em vigor, como ficará os percentuais para fins de crédito de icms?
Obrigado desde já