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TRIBUTOS FEDERAIS

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Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:44

Lidia Pamella, boa tarde!


É necessário verificar a situação do cliente.

Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;

Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

http://www.portaltributario.com.br/guia/substituicao_tributaria.html

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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